Da Não Necessidade de Devolução das Parcelas

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas39-47

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Desaposentação é o ato de renúncia da aposentadoria ou a benefício de natureza previdenciária ou assistencial. A renúncia propriamente dita na formada simples abdicação da aposentadoria, renúncia pura e simples.

De diferente modo, Wladimir Novais Martinez defende a desaposentação não como um ato de renúncia simples, mas sempre quando se almeja a busca de nova aposentadoria:

Previdenciariamente, renúncia é a abdicação de um direito pessoal disponível se não causar prejuízos para terceiro. Não é sinônimo de desaposentação que exige uma nova aposentadoria.

Com a devida vênia, discordamos desse entendimento, pois desaposentação nada mais é que a renúncia da aposentadoria (renúncia pura e simples).

Claro, a finalidade principal de se promover a desaposentação é a busca de uma condição mais benéfica, ou seja, de uma melhor aposentadoria; e a concessão de uma nova aposentadoria, no Regime Geral de Previdência Social, após a desaposentação, definimos como reaposentação ou simplesmente “concessão de nova aposentadoria”.

O ato de desaposentação como simples renúncia da aposentadoria, não gera efeitos pretéritos (ex nunc), por se caracterizar por simples ato de desfazimento da condição de aposentado.

A discussão inicia quando de um novo requerimento de aposentadoria no mesmo Regime Geral de Previdência Social, aproveitando

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tempo de contribuição utilizado na aposentadoria renunciada, ou mesmo na averbação do tempo de contribuição pertencente à aposentadoria renunciada em outro regime de previdência.

Há controvérsias na doutrina e jurisprudência quanto à necessidade ou não da devolução das parcelas recebidas da aposentadoria renunciada,quando do requerimento de nova aposentadoria no mesmo regime de previdência (reaposentação),ou em relação ao aproveitamento do tempo laborado da aposentadoria renunciada em outro regime de previdência social.

Exemplo: Segurado aposentado por tempo de contribuição proporcional (RGPS) com 34 anos de contribuição, continuou laborando após a aposentadoria completando os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição integral e depois ingressou em cargo público efetivo:

1- Poderá renunciar à sua aposentadoria proporcional (desaposentação).

2- Requerer nova aposentadoria por tempo de contribuição integral

(reaposentação).

OU

1- Averbar o tempo de contribuição laborado no RGPS no Regime

Próprio de Previdência Social, já que ingressou em cargo público efetivo.

A controvérsia referida em relação à necessidade ou não da devolução das parcelas recebidas da aposentadoria renunciada consiste em que parte da doutrina e jurisprudência defende que para se promover a reaposentação ou o aproveitamento do tempo em outro regime de previdência social, necessária se faz a devolução atualizada e corrigida das parcelas recebidas da aposentadoria renunciada; nesse caso, o ato de reaposentação surte efeitos pretéritos (ex tunc).

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1 RGPS para RGPS

A doutrina e jurisprudência que defendem a necessidade da devolução da parcelas recebidas quando da reaposentação, utilizam-se do §2º do artigo 18, da Lei nº 8.213/91:

§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Lei 9.528, de 10/12/1997).

Na defesa da necessidade da devolução:

  1. Wladimir Novaes Martinez:

    Olvidando-se o regime financeiro de repartição simples, que permeia o RGPS e o RPPS, de regra, para que a desaposentação seja sustentável do ponto de vista técnico do seguro social e atenda aos seus objetivos, é imprescindível o restabelecimento do ‘status quo ante’. De modo geral, não subsiste esse efeito gratuitamente; a relação jurídica aí presente não prescinde de fundamentos econômicos, financeiros e atuários de um plano de benefícios. Ainda que seja um seguro solidário, pensando-se individualmente se a Previdência...

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