Da Indústria das Ações Judiciais e a Falta de Ética dos Envolvidos

AutorLauro Laertes de Oliveira
CargoDesembargador do Tribunal de Justiça do Paraná
Páginas29-30

Page 29

Sempre nutri certa antipatia pela indústria de demandas judiciais. Aquelas que são ajuizadas aos montes de uma mesma matéria. Caso típico e de recente repercussão dos pescadores do litoral paranaense.

Por que minha antipatia? Porque sempre entendi que falta ética aos participantes desses processos, com raras exceções. Vejamos alguns exemplos de fatos que aconteceram no Brasil e em especial no Paraná:

  1. Desapropriações indiretas, com o escopo de indenização de-corrente de apossamento adminis-trativo de imóvel particular pelo Estado para construção de estra-das. Foi moda no Paraná em décadas passadas, e diziam que poucos escritórios de advocacia de Curitiba dominavam o mercado e enriqueceram. Eram comuns nos corredores dos tribunais rumores sobre a existência de captação de clientes, valor dos imóveis além do mercado, honorários advocatícios exorbitantes, atualizações intermináveis dos precatórios ante a inlação des-medida da época e recebimento de pouco valor pelos autores. Até que o ex-governador José Richa, façase justiça, acabou com aquela farra e passou a efetuar desapropriações amigáveis. Imagine-se uma estrada asfaltada passando pela propriedade de um pequeno agricultor, situada no interior do Paraná, "onde Judas perdeu as botas". Será que precisa de indenização, ante a valorização das terras? Nem precisa. Muitos doam uma faixa de terras para o Estado de bom grado, desde que a estrada passe em sua propriedade e, de quebra, ainda votam no governador para sua reeleição.

  2. Devolução de quotas de consórcio, em razão da desistência de participação durante o curso do plano. Ajuizaram-se milhares desta espécie de ação em todo o Brasil, abarrotando os tribunais. Muitas dúvidas surgiram sobre a idoneidade dos participantes e a angariação de consorciados. Aqui no Paraná, escritórios de advocacia situados no Norte do estado tinham clientes de rincões distantes do país. Deveras estranho. Pergunta-se: não teria ocorrido captação indevida de clientes, com violação do disposto nos arts. 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB?

  3. Repetições de indébito de taxa de iluminação pública. Outra enxurrada de demandas no Paraná, pleite-ando devolução de valores ínimos. Às vezes não chegava a vinte reais. Então qual o interesse? Os honorários advocatícios superavam o valor da própria repetição de indébito e as custas processuais chegavam ao valor de trezentos reais por ação. Multiplique-se por duas mil causas em apenas um juízo e veja-se o...

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