Da remissão das dívidas

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas302-305

Page 302

24. 1 Considerações introdutórias

A remissão regulada pelo Código Civil é o perdão da dívida por parte do credor, que praticamente renuncia ao seu direito. É grafada com dois "s" e vem do latim remissio, remissionem, que significa ação de remitir, isto é, de "perdoar" a dívida, renunciando o credor ao direito de recebê-la. Enfim, representa uma das modalidades de extinção da obrigação.

Há também a remição (escrita com "ç"), regulada pelo Código de Processo Civil, que vem do latim redimere: e que significa o ato pelo qual o devedor ou interessado resgata a dívida, salvando o bem ou bens em execução.

O Código de Processo Civil distingue, ainda, a remição da execução (art. 651), da remição de bens em execução (art. 787). Dá-se a primeira situação quando o devedor, ou terceiro, faz o pagamento integral da dívida, juros, custas e honorários de advogado, antes da arrematação ou da adjudicação dos bens, a fim de encerrar a execução; no segundo caso, os

Page 303

familiares do devedor fazem o pagamento, para salvar a alienação dos bens penhorados, ato que é consumado depois de realizada a praça, até a assinatura pelo juiz do auto de arrematação ou a publicação da sentença de adjudicação (Veja nosso "Curso Básico de Direito Processual Civil, 3.º volume, capítulo 96).

Temos, portanto, remissão (com ss), que é o perdão da dívida; e remição (com ç), que é o ato pelo qual o devedor ou o interessado resgata a dívida, salvando o bem ou os bens em execução.

24. 2 Conceito de remissão de dívida

Outro modo de ser extinta a obrigação sem que o devedor realize a prestação devida é o que se constata pela remissão. No dizer de Clóvis Beviláqua, deve-se entender por remissão de dívida como sendo "a liberação graciosa da dívida".239

Por conseguinte, é ato de liberalidade por parte do credor que espontaneamente dispensa a prestação a que tinha direito, em favor do devedor, que se a aceitar, faz extinguir a obrigação. Portanto, é ato de desoneração do devedor pelo credor como se a prestação tivesse sido cumprida. O credor abre mão de seus direitos, sem qualquer compensação.

24. 3 Natureza jurídica

Discute-se, na doutrina, se para a remissão surtir efeito necessita da aceitação por parte do devedor.

M.I. Carvalho de Mendonça entende...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT