O controle empregatício e a liberdade de expressão como direito de personalidade do empregado: uma análise de caso

AutorSayonara Grillo Coutinho Leona da Silva
Ocupação do AutorOrganizadora
Páginas155-166

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1. Introdução

Uma série de fatores afetos à precarização e à desregulamentação do trabalho e do direito do trabalho se apresentam na sociedade hodierna. Por vezes o próprio judiciário trabalhista, como ramo da justiça especializada, é chamado a dar conta da celeuma e ou flagrante violação de direitos que se apresenta. Por outras, a discussão fica no eixo político normativo. De fato, vivemos em uma sociedade complexa, e complexos são também os mecanismos e interpretações que devemos nos valer para dar conta deste dia a dia. Neste contexto, esta obra opta por fazer um recorte desta nossa contemporânea “representação do social”, permeada pelas disciplinas, já anunciada por michel Foucault, e pelo controle, de Deleuze, no que toca ao mundo trabalho. Construídas tais bases sociais nas quais se enquadra o trabalhador hodierno, passa-se a análise da empresa, como um ator coletivo da relação de trabalho detentor do controle, do poder diretivo. Passa-se, ainda, pelos espaços internos desta empresa, a verificar onde o empregado possui maior ou menor liberdade. De outro lado, se faz uma análise de direitos deste trabalhador, sob uma ótica constitucional, acerca dos direitos de personalidade, e não propriamente acerca de direitos trabalhistas estrito senso. Tais conceitos são a base para que se possa buscar na jurisprudência um julgado que denuncia esse contraponto entre o poder de controle do empregador e a liberdade de expressão do empregado, como direito de personalidade, sendo certo que o que se busca é o equilíbrio. Quando este não é alcançado, o que se evidencia é a violação de direitos.

2. Sociedade de vigilância e de controle: uma representação do social

A sociedade hodierna evidencia a mutação e a efemeridade constantes, o desemprego estrutural em paralelo à parcela de indivíduos empregados, que vive sob o páreo da insegurança, tudo cercado e ventilado pela fumaça etérea da vigilância, da disciplina e do controle, constante, em tudo, a todo tempo e em todo lugar, estruturando representações do social1 que se fazem sentir na atualidade.

Partindo do surgimento da sociedade industrial, o maquinismo, caracterizado pelo fordismo, pela produção constante, cronometrada, o controle sobre o corpo do trabalhador nas fábricas, originou também as disciplinas, instrumento a serviço do poder disciplinar. A disciplina vem a corroborar com o modo de produção e com a garantia de obediência do trabalhador, sujeito às ordens da fábrica, em regra, destituído de poder negocial, sujeito a trabalhos repetitivos, por horas a fio, insalubres, sem possibilidade de veto ou melhoria, imprensado pelas disciplinas da fábrica de um lado e a massa de desempregados a ocupar o seu lugar no menor deslize ou sinal de insatisfação. michel Foucault, ao versar sobre o século xVII, já evidenciava a existência do “poder disciplinar”, espécie de poder que possui como função maior “adestrar”, para assim retirar e se apropriar.
Adestram-se multidões confusas, móveis, inúteis, de corpos e forças. A disciplina “fabrica” indivíduos, na medida em

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que é um poder que utiliza os indivíduos ao mesmo tempo como objeto e instrumento de seu exercício.2O sucesso desse poder vem do uso de instrumentos simples, como o olhar hierárquico, a sanção normalizadora e, sobretudo, as vigilâncias múltiplas e entrecruzadas, que devem ver sem ser vistas, perfazendo o que Foucault define como “escrúpulos infinitos de vigilância que a arquitetura transmite por mil dispositivos sem honra.”3 Utiliza-se uma arquitetura que visa transformar o indivíduo, pois age sobre ele, dá domínio sobre seu comportamento, conduz sobre ele os efeitos do poder, oferece-lhe um conhecimento, enfim, modifica-o.4michel Foucault sustenta que as fábricas estruturam esse tipo de vigilância, caracterizado por um controle intenso, presente ao longo de todo o processo de trabalho, não se efetuando somente sobre a produção (matéria prima, instrumentos utilizados, qualidade do produto), mas sobre o próprio homem, sua atividade, seu conhecimento técnico, a maneira de fazê-lo, seu zelo, comportamento, tornando-se parte integrante do processo de produção. à medida que se complexifica o aparelho de produção e o número de operários, e a divisão do trabalho se multiplica, cada vez mais se torna necessário e difícil o controle.5O século xVIII traz consigo a vigilância hierarquizada, que torna possível o poder disciplinar ser um sistema integrado, como um poder múltiplo, automático e anônimo, presente em todas as direções, de baixo para cima, de cima para baixo e lateralmente. Assim, até mesmo os fiscais são eternamente fiscalizados:

“O que permite ao poder disciplinar ser absolutamente indiscreto, pois está em toda a parte e sempre alerta, pois em princípio não deixa nenhuma parte às escuras e controla continuamente os mesmos que estão encarregados de controlar; e absolutamente ‘discreto’, pois funciona permanentemente e em grande parte em silêncio. A disciplina faz ‘funcionar’ um poder relacional que se autossustenta por seus próprios mecanismos e substitui o brilho das manifestações pelo jogo ininterrupto dos olhares calculados.”6A instituição das disciplinas passa a estar presente em diversos setores da vida; ela ultrapassa a esfera das prisões, que remonta à observação constante, à penalidade em razão de qualquer desvio, para chegar às instituições cotidianas da vida de qualquer cidadão, não só do “mau cidadão”, do cidadão em conflito com a lei, mas nos hospitais, em escolas e na fábrica. Perpetuamente olhados, fiscalizados, oprimidos, pelas instituições, públicas ou privadas, pela falha das instituições, pela família, pelo ego e pelo alter ego, por si mesmo e sua consciência imbuída do panóptico moderno, ou pós-moderno7. Presente está um processo de naturalização das disciplinas pelos indivíduos, que é justamente o processo de construção de novas hegemonias.

Os aparelhos disciplinares hierarquizam, provocando uma diferenciação entre bons e maus indivíduos, provocando uma “microeconomia de uma penalidade perpétua”, que recai sobre os próprios indivíduos, sobre sua natureza, suas virtualidades.8 E essa “microeconomia da penalidade” se torna possível em razão do poder disciplinar, e das normas, mas, não com menos importância, do sistema que foi criado, que engloba toda a sociedade, em todos os mínimos cantos e detalhes, do olho que tudo vê.

A fábrica “taylorista”, a submeter seus empregados à ordem do maquinário, em funções sempre repetitivas, numa linha de montagem contínua e delineada, do controle sempre métrico, da quantidade produzida, do relógio de ponto, faz entrar em cena uma “micropenalidade do tempo”, a punir atrasos, ausências, interrupções das tarefas, da “atividade”, caracterizada pela desatenção, negligência, da “maneira de ser”, grosseira, desobediente, dos “discursos”, a insolência, do “corpo” a esboçar atitudes incorretas, e da “sexualidade”, a imodéstia, a indecência.
Torna-se penalizável a parcela mais ínfima da conduta, passando a dar função punitiva a elementos aparentemente indiferentes ao aparelho disciplinar, como a indiferença, a humilhação.9

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Pertence à penalidade disciplinar tudo que se afasta da regra, tudo que a ela não se adéqua, os desvios. Os castigos disciplinares vêm para fazer respeitar uma ordem artificial, posta por uma lei, uma norma, um regulamento.10Nesse período de formação de novas relações sociais que o direito, em sua acepção de regulamento, funcionou como o “principal procedimento a indicar a direção e o conteúdo do novo homem que se pretende construir.”11 A introdução de mecanismos impessoais legais compôs a organização do trabalho, quando este se transformou em coletivo e cooperativo; organização esta que acompanhou a complexificação da sociedade. E assim foram se consolidando as bases da direção e do controle vistos hodiernamente.12Verifique-se que a sociedade seguiu sua marcha, ainda que sem se desapegar por completo de seu passado, presenciando as inovações tecnológicas, a globalização, a explosão do desemprego estrutural, a velocidade e efemeridade, a preponderância do trabalho imaterial se sobrepondo ao trabalho material, o controle do indivíduo como um todo, e não só de seu corpo, símbolos imanentes do que se denominou por sociedade pós-fordista. As disciplinas, não tendo desaparecido, também entraram em crise diante de novas formas de poder que emergem no fim da segunda Guerra mundial. Eis que entram em cena as “sociedades de controle”, com suas formas rápidas de controle ao ar livre, em substituição às disciplinas, que operavam em um sistema fechado.13Com a sociedade de controle a constante fiscalização se torna inverificável, pois agora, diferente de outrora, não é importante que se veja quem está a vigiar, nem se há alguém efetivamente vigiando, mas que haja a certeza de que sempre pode havê-lo.14 Os mecanismos disciplinares saem das fortalezas em que se encontravam e passam a funcionar e circular livremente. Este mecanismo automatiza e desindividualiza o poder, haja vista que o objeto da fiscalização não é fixado em uma pessoa, mas em uma concentração de corpos, de olhares. Não importa quem exerce o poder, pois que diversos indivíduos podem fazê-lo; não importa o motivo que o anima, seja a curiosidade, a maldade ou qualquer outra motivação, a observação pode ser procedida por todos, por uma multidão de observadores anônimos e passageiros, o que faz do Panóptico uma máquina que fabrica efeitos homogêneos de poder a partir dos mais diversos desejos.15Desta forma, nessa...

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