Civil e Comercial. Previsão contratual e comunicação prévia autorizam seguradora a não renovar seguro de vida em grupo

Páginas64-64

Page 64

Recurso Especial. Civil. Seguro de vida em grupo (Ouro vida - apólice 40). Não renovação pela seguradora. Ausência de abusividade. Natureza do contrato (mutualismo e temporarieda-de). Existência de cláusula contratual. Notiicação do segurado em prazo razoável. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp nº 880.605/RN (DJe 17/9/2012), irmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não re-novação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratan-tes, desde que haja prévia notiicação em prazo razoável. Essa hipótese difere da do seguro de vida individual que foi renovado ininterruptamente por longo período, situação em que se apli-ca o entendimento irmado no REsp nº 1.073.595/MG (DJe 29/4/2011). 2. O exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT