Colaboração, coordenação e continuidade

AutorCássio Mesquita Barros
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas61-67

Page 61

Homenagem Merecida

Constitui uma honra e uma satisfação participar desta merecidíssima homenagem ao eminente Professor Titular de Sociologia da nossa querida USP, doutor honoris causa pela Universidade de Wisconsin, nos Estados Unidos da América do Norte, escola onde alcançou também o grau Ph. D. em Sociologia. Além de professor visitante de inúmeras instituições estrangeiras e nacionais, foi Membro do Conselho de Administração da OIT (1990-1991).

Escreveu centenas de trabalhos editados no Brasil e no exterior. É frequente encontrarmos comentários e entrevistas do nobre professor nos grandes jornais, principalmente de São Paulo, ou, então, uma opinião sua, sempre de grande oportunidade e lucidez. O interessante é que tornou-se com o tempo um trabalhista emérito, incursionando pelos vários ramos do Direito do Trabalho, de forma destacada por via do custo social do trabalho, sem dúvida, um dos mais elevados do mundo. Discorre com extraordinária clareza e precisão sobre a modernização das leis trabalhistas, na linha de jurista autodidata e emérito, mostrando-se conhecedor profundo da realidade trabalhista. Seus trabalhos não são apenas académicos, mas institucionais, porque apresentam a configuração prática e as possibilidades futuras.

Page 62

Assim é, hoje, um eminente consultor trabalhista, procurado pelas empresas e entidades interessadas em conhecer o seu pensamento. Trata-se de figura já indispensável ao Direito do Trabalho, com obras produzidas para ficarem para sempre. Nada mais justo que seja homenageado, notadamente pelos trabalhistas, desde os mais novos até os mais antigos, como é o nosso caso.

I Introdução

Na reconstrução doutrinária da Teoria da Subordinação, se assiste ao rompimento da concepção binária da subordinação versus autonomia, aparecendo uma concepção que pode ser chamada de tricotômica, qual seja: autonomia, parassubordinação e subordinação.

No contexto dessa última concepção, surgem mudanças de linguagem. A nova linguagem consigna em lugar do modelo clássico de subordinação um trabalhador multifacetado que desempenha várias funções e as mais diversas tarefas, dá ideias, emite opiniões, participa mais com menor sujeição ao empregador, prestando a sua colaboração, ao mesmo tempo, à coordenação e à continuidade do trabalho.

Essa nova linguagem, na verdade, esconde, em outras palavras, a quem o direito do trabalho deve proteger que foi o tema central da Conferência Internacional do Trabalho da OIT, de junho de 2003. Na verdade falar--se em colaboração, coordenação e continuidade na linha do conceito de parassubordinação, ou seja, de uma subordinação atenuada, parece um tema trivial. Mas como se verá a seguir envolve dificuldades sem conta.

Assim porque — é interessante observar — que o direito do trabalho tem praticamente um século de evolução, mas ainda hoje são muitas as dificuldades para saber quem está dentro ou quem está fora do direito do trabalho. A linguagem da colaboração, coordenação e continuidade envolve o antigo desafio nesse sentido: qual seja o âmbito de aplicação do direito do trabalho.

As normas da OIT, não ajudam, pois dizem simplesmente para aplicarem a "trabalhadores e empregadores", mas nenhuma delas diz quem é o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT