Construindo a igualdade de gênero

AutorRogério Moraes Sikora
CargoAdvogado, graduado pela Universidade de Passo Fundo. Mestrando do Programa de pós-graduação stricto sensu, em Direito, da URI - Universidade Regional Integrada do Alto-Uruguai e das Missões, Campus Santo Ângelo. Instituição: URI - Santo Ângelo
Páginas99-118
CONSTRUINDO A IGUALDADE DE GÊNERO
Rogerio Moraes Sikora1
Resumo: Este estudo tratou da análise da exclusão feminina e de todas as formas de vi olência contra as
mulheres. Buscou fazer u m corte de gênero, investigan do a realidad e da mul her em um mundo, onde
prevalece uma cultura machista e excludente. O mote deste trabalho, portanto, é o resgate da dignidade
feminina para a conquista da cidadania, cujo int ento pode ser realizado por meio da adoção de políti cas
públicas de igualdade entre homens e mul heres.
Palavras-chave: Mulher. Exclusão. Gêner o. Direito inclusivo.
Abstract: T his study dealt with the anal ysis of women's exclu sion and all forms of violence against
women. It aimed to make a cut of gender, investigating the reality of women in a world where a machist
and exclusionary cultu re prevails. The motto of this work, th erefore, is the rescue of female dignity for
the conquest of citizen ship, whose purpose can be accompli shed through the adoption of public p olicies
for equality between men and women.
Key-words: Women. Exclusion. Gender. I nclusive right.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O eixo principal do presente trabalho é a dignidade da pessoa h umana,
especificamente das mulheres, cuja violação abrange desde a vida desumana até a
prática de medidas como a tortura ou toda sorte de discriminações e preconceitos.
Não há como negar que a expressão - dignidade da pessoa h umana -
abrange campo de exploração vastíssimo, mas o objeto deste estudo, neste caso,
restringe-se à primeira acepção: à qualidade do ser h umano enquanto membro
vivente numa sociedade e situado num contexto político atualmente marcado por
grandes injustiças sociais, por profundas diferenças socioeconômicas e pelas não
menos trágicas disparidades na distribuição de renda, delimitado pelo corte de
gênero. Se a dignidade da pessoa humana é, antes, um dos princípios basilares
elencados pela Constituição Federal de 1988, no inciso III do seu art. 1º, é o
fundamento primeiro, fundamento de todos os direitos fundamentais, sendo da
própria essência do homem, é inimaginável vida humana sem dignidade ou, se se
preferir, impossível imaginá-la ausente da vida dos indivíduos.
Analisa-se, também, o preconceito violento, a discriminação absoluta e a
exclusão imposta às mulheres, ao longo da história da humanidade, geradas pela
ótica e perspectiva do grupo dominante, um grupo de homens, com base em
direitos, produzidos por esse mesmo grupo minoritário do poder político e da
riqueza econômica; a qual se mantém constante pela falta de políticas públicas –
ações positivas – relativas à efetivação dos seus direitos.
O escopo deste trabalho não é o de somente fazer um relato da exclusão da
mulher através dos tempos, fato inaceitável e ainda corrente no século XXI,
porquanto objeto de diversos estudos de intelectuais; mas, também busca denunciar
a exclusão da m ulher e, principalmente, analisar se é possível ut ilizar a políticas
públicas como forma de emancipação e de enfrentamento das exclusões sofridas
pelas mulheres.
No Brasil, convive-se hoje com uma realidade de uma cotidiana violência
contra as mulheres, a qual se dá tanto de forma física, no mais das vezes no âmbito
doméstico, quanto de forma moral, entre outras.
1 Advogado, graduado pela Universidade de Passo Fundo. Mestrando do Programa de pós-graduação
stricto sen su, em Di reito, da URI - Universidade Regional Integrada do Alto-Uruguai e das Missões,
Campus Santo Ângelo. Instituição: URI - Santo Ângelo. Email: sikora.advogado@yahoo.com.br.
100 Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.6, n.1 0, p. 99-118, jan./jun. 2011
O presente trabalho, portanto, surge a partir de leituras, dos estudos, das
indagações, das perplexidades, da observação diária, da experiência, das angústias,
do olhar e da grave e desconfortável, sensação causada pelas constatações,
inevitáveis, das cenas cotidianas nesse mundo onde reinam a desigualdade e
exclusão.
Dessa forma, a primeira parte deste trabalho inicia tratando da Dignidade
da pessoa Humana; posteriormente, examinando os vários tipos de exclusão
enfrentada pelas mulheres e, finaliza, tratando de direito inclusivo, com a adoção
de políticas públicas de igualdade entre homens e mulheres.
Cumpre frisar, finalmente, que neste trabalho optamos por fazer um
recorte da s exclusões sofridas pela mulher, ao longo da história da humanidade,
inclusive, contemporaneamente, porém não desconhecendo que existem inúmeras
outras formas de exclusão, igualmente nocivas, além das enfrentadas.
1 DIREITOS FUNDAMENTAIS
1.1 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A expressão dignidade da pessoa humana, no entender de Miranda2 é a
que melhor traduz o sentido pr etendido, porquanto se dirige ao homem concreto e
individual, enquanto que a dignidade humana abrange toda humanidade, entendida
ou como qualidade comum a t odos os homens ou como conjunto que os engloba e
ultrapassa. Assim, a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o
conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida,
acompanhando o homem até sua morte. Neste sentido, Kant3 afirma que
A dignidade da pessoa humana requer uma densificação
axiológica, levando-se em conta a amplitude d o seu sentido no contexto
normativo-constitucional, pois é concebida como referência con stitucional
unificadora de todos os direitos fundamentais e nã o uma qualquer ideia
apriorística do homem, não podendo reduzir-se o sentido da di gnidade da
pessoa humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos
casos de direito s sociais ou invocá-la para construir a teoria do núcleo da
personalidade individual, i gnorando-a qua ndo se trate de direitos
econômicos, sociais e culturais.
Dessa forma, n o entender de Silva4, a dignidade da pessoa h umana
constitui um valor que atrai a realização dos dir eitos fundamentais do homem, em
todas as suas dimensões, e, como a democracia é o único regime político capaz de
propiciar a efetividade desses direitos, o que significa dignificar o homem, ela se
revela como o seu valor que a dimensiona e humaniza.
Mais ainda, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim está
expresso o princípio da dignidade da pessoa humana5:
2 MIRANDA, Jorge. M anual de direito constitucion al: direit os fundamentai s. Coimbra: Coimbra,
1993.
3 KANT, Immanuel. Crítica da razão prátic a. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.
4 SILVA, José Afonso da. Curso de direito co nstitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1997.
5 COMPAR ATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva,
2004. p.231

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