Construção da cidadania feminina: contribuições do pacto nacional pelo enfrentamento à violência contra a mulher

AutorSimone Cristina Dufloth - Mariany Freitas de Oliveira - Maria Isabel Araújo Rodrigues - Rosânia Rodrigues de Sousa
CargoDoutora em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Minas Gerais - Graduanda em Administração Pública pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, de Belo Horizonte, MG, Brasil - Mestre em Administração Pública pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho - Doutora em Psicologia ...
Páginas271-291
http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2015v12n1p271
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Adaptada
CONSTRÃO DA CIDADANIA FEMININA: CONTRIBUIÇÕES DO PACTO
NACIONAL PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”
Simone Cristina Dufloth
1
Mariany Freitas de Oliveira
2
Maria Isabel Araújo Rodrigues
3
Rosânia Rodrigues de Sousa
4
Resumo:
alguns anos, vêm sendo elaboradas leis e poticas blicas para amparar a
mulher na construção de sua condição de cidadã. Contudo, o avanço na legislação
brasileira torna claro que não são mais os aspectos formais que estão inibindo o
completo processo de cidadania da mulher. Nesse cenário, é importante discutir
quais são, hoje, as melhorias e os desafios vinculados à execução dos direitos
garantidos por lei. Ganha destaque aqui a análise dos instrumentos promovidos pelo
Poder blico, por intermédio das poticas e ações empreendidas para garantir o
exercício de direitos previstos em lei. Este artigo analisa as principais
contribuições do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher e
do Plano Estadual de Políticas para Mulheres para a construção da cidadania
feminina, em especial do plano adotado pelo estado de Minas Gerais, a partir do
entendimento de que se deve averiguar constantemente como os entes federados
se mobilizam para enfrentar a temática em queso. A pesquisa configurou-se como
de natureza exploratória, desenvolvida a partir de levantamento documental,
bibliográfico e de campo. Concluiu-se que, apesar de algumas inciativas
incrementais e da existência de diretrizes orientadoras, ainda é inegável a
fragilidade da estrutura de enfrentamento à violência contra mulher oferecida pelo
Poder Público.
Palavras-chave: Cidadania feminina. Vioncia contra a mulher. Pacto Nacional
pelo Enfrentamento à Vioncia Contra a Mulher. Plano Estadual de Políticas para
Mulheres. Estrutura de enfrentamento à violência contra a mulher.
1
Doutora em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pesquisadora em
Ciência e Tecnologia da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João
Pinheiro, em Belo Horizonte, MG, Brasil. Email: sduf@uol.com.br
2
Graduanda em Administração Pública pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho
da Fundação João Pinheiro, de Belo Horizonte, MG, Brasil. Email: marianyfoliveira@hotmail.com
3
Mestre em Administração Pública pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.
Coordenadora do Colegiado do Curso de Administração Pública da Escola de Governo Professor
Paulo Neves de Carvalho, Belo Horizonte, MG, Brasil. Email: isabel.rodrigues@fjp.mg.gov.br
4
Doutora em Psicologia Social do Trabalho e das Organizações pela Universidade de Brasília.
Pesquisadora plena e docente na Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte,
MG, Brasil. Email: rosania.sousa@fjp.mg.gov.br
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R. Inter. Interdisc. INTERthesis, Florianópolis, v.12, n.1, p.271-291 Jan-Jun. 2015
1 INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher é considerada uma violação aos direitos
humanos, sobretudo após a instauração de marcos legais de referência, por
exemplo, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher, ou Convenção de Belém do Pará”, de 9 de junho de 1994. No que
tange à Nação, identificam-se a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres,
em janeiro de 2003, e o lançamento do Pacto Nacional de Enfrentamento à
vioncia contra mulher, em 2007, que se configurou como importante instrumento
de orientação das políticas regionais. No âmbito de Minas Gerais, destacam-se o
Plano Estadual de Poticas para Mulheres, em especial o eixo estratégico de
enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, e a atuação da
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPAM).
Com a celebração dos oito anos da Lei 11.340, ou Lei Maria da Penhaem 7
de agosto, torna-se primordial discutir a temática. Em 2012, a Organização das
Nações Unidas (ONU) considerou essa lei como a terceira melhor do mundo para
o combate à violência doméstica, superada apenas por Espanha e o Chile. As
vários avanços na legislação, é importante discutir as melhorias e os desafios atuais,
mesmo que se observe um cerio ainda não muito animador. Levantamento do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2013 revela que Minas Gerais
ocupa a segunda posição no ranking dos estados da região Sudeste com o maior
número de assassinatos femininos, atrás do Esrito Santo. Torna-se inquestiovel,
portanto, a necessidade de refletir acerca de poticas públicas. Nesse sentido, é
inevitável esbarrar em questões como: intersetorialidade, dificuldades quanto à
descentralização, tratamento dos dados e limitações orçamentárias.
2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Para os propósitos deste trabalho, os dados foram obtidos por meio de
pesquisa documental e bibliográfica, além de pesquisa de campo, mediante a
realização de entrevista e observação pessoal ou direta, com a participação de um
dos pesquisadores na 23ª Reuno Extraordinária, realizada em junho de 2014, na
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Foram coletadas informações que refletem

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