Comunidade e comunitarismo na constituição federal e na legislação brasileira

AutorJoão Pedro Schmidt - Neiva Cristina de Araujo
CargoProfessor do Programa de Pós-Graduação em Direito e do Departamento de Ciências Humanas da UNISC. Doutor em Ciência Política - Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Docente junto ao CEULJI/ULBRA, Ji-Paraná (RO). Advogada
Páginas327-344
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Revist a NEJ - Elet rôni ca, Vo l. 1 7 - n. 3 - p. 327 -34 4 / set -dez 201 2
Disp oníve l em : www. univ ali. br/ per iodico s
COMUNIDADE E COMUNITARISMO
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
COMMUNI TY AND COMMUNI TARIANI SM I N THE B RAZI LIAN FEDERAL CONSTIT UTION A ND
LEGISLATI ON
COMUNI DAD Y COMUNI TARISMO EN LA CONSTI TUCIÓN FEDERAL Y EN LA LEGISLA CIÓN
BRASI LEÑA
Joã o Pe dro Sch mid t1
Ne iva Cri stin a d e Ar au jo2
RESUMO
A Con sti tui ção Fed eral br asilei ra possu i fo rt e in f‌l uê ncia do pens ame nto com un itar ist a, o qu e se com pr ova
pel a aco lhid a de pr opos ições cent rai s do cons tit ucio nali smo com un itár io e pe lo u so d o t erm o comu nida de
em dive rsos d e seus art igos. A legi slação infr aconst ituci onal tamb ém acolhe a per spect iva co muni tári a,
ma s de f orm a inc ipient e. O cote jo d a Const itu ição e da l egislaçã o com o co mun itar ismo é fei to à luz de
um a c once pção ala rg ada: o co mu ni tar ism o é u ma li nha de pe nsam en to qu e p erco rr e a t rad ição int el ect ual
ocid ent al de sde os gre gos, c uj a i deia ce nt ral é que as com u nid ade s são in di spen sáv eis à b oa socie dad e. Seu s
pr incípio s são relev ant es pa ra or ient ar a cons tru ção d e um par adigm a so ciopo lítico e j uríd ico in ovad or.
PALA VRAS-CH AVE: Comunidade. Comu nit arism o. Const itucion alism o Comun itá rio. Constit uição
Federal.
ABSTRACT
The Brazil ian Feder al Con stit ut ion i s st rong ly i nf‌l uen ced b y com mu nit arian th ough t, as ev iden ced by t he
rece ptio n of the key propo sals of com mun itar ian co nstit uti onalism , a nd t he us e of the term com munity
in several of its articles. The con stit utional legisl ation also favor s a com mu nity persp ectiv e, bu t on ly in
inci pie nt fo rm . A co mp ar ison is m ade bet we en th e Co nst it ut ion an d t he le gisl ati on, an d com m uni ta ria nism ,
in ligh t o f a wide ned concep t of com mu nit aria nism as a lin e of th ough t t hat has run th rou gh t he west ern
int elle ctua l t radi tion sin ce t he tim e of the ancien t Gr eeks, w hose cent ral idea was th at comm un ities
are essent ial f or a good society. Its prin ciples rema in re levant t oday, for guiding t he co nstr uctio n of an
inn ovat ive legal and socio- poli tical par adigm .
KEYW O RD S: Com mun ity. Comm un itar ianis m. Comm unit ari an Con stit uti onali sm. Federal Const itu tion .
RESUMEN
La Con stit ución Feder al br asileña posee una f uerte inf‌l uencia del pensa miento comu nitarist a, lo que se
com pru eba por la a cogid a de pr oposi ciones centrales del consti tuci onal ismo com uni tar io y po r el uso
1 Profe ssor do Progra ma de Pós- Gradua ção em D irei to e do Depa rtamen to de Ci ências Hum anas d a
UNI SC. Dou tor em Ciênci a Polít ica.
2 Me str e em Di reit o p ela Unive rsid ade de Sa nta Cru z do Sul (UNI SC). Doc ent e j unt o ao CEULJI/ ULBRA,
Ji-Par aná ( RO). Advo gada. E-m ail: ar auj o.nc@g mail .com .
João Ped ro Sch mid t e Neiva Crist ina de Ar auj o – Comun idad e e co mun itar ism o na .. .
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ISSN Eletrônico 2175-0491
del tér mi no comu nida d en div erso s de sus artículos. La legislación in fraconstitucional tamb ién acoge
la persp ecti va comu nit aria , pero de m anera inci piente. El cotej o de la Const itu ción y d e la legi slació n
con el com uni tari smo se rea liza a la lu z de una c oncepci ón am plia da: el com uni tari smo es una línea de
pen samie nto que r ecorr e la trad ición int electu al oc cident al d esde l os gr iegos y cuy a ide a cent ral es qu e
las comu nidad es son indis pensab les a la bu ena s ociedad . Sus prin cipios son r eleva ntes para orien tar la
cons tru cción de u n pa radig ma sociop olític o y jur ídico innov ador.
PALA BRAS CLAVE: Comunidad. Comun ita rism o. Const itu cionalism o Com un itario. Const it ución
Federal.
INTRODUÇÃO
Comunid ade e comu nit ário são con ceit os sob re os qua is a re f‌l ex ão j uríd ica e a cadê mi ca n o B rasi l
te m se o cup ado de m odo in suf‌i cien te na s ú lt im as d écad as. Por um la do, a cláss ica dico to mi a p úbl ico/
pr ivado ain da or ganiz a em gran de p arte a ag enda da pr oduçã o int elect ual do di reit o. Por out ro, a
nece ssidad e de um tertiu s en tre o pú blico e o priv ado, reco nhecid a po r in úme ros e stud iosos, vem
send o pr eench ida usualm ent e com os conce itos de sociedade, socied ade ci vil ou t ercei ro s etor .
A r eiv indi cação das ent id ades rep rese nt ati vas das univ er sidad es co mu nit ár ias d e u m ma rco lega l
das I nst itu içõ es Com un it ári as d e Edu caçã o Su per ior, ma ter ial izad a n o Pro je to de Lei 763 9/ 2 010 3, q ue
tr am it a na Câm ar a d os Dep ut ado s, col oca aos est u dio sos do Dir ei to a ta re fa de an ali sar a com pa ti bil ida de
do con ceit o d e co mu ni dade com a Con sti tu ição Feder al de 19 88 e co m a legi slaçã o d o p aís, bem c om o
a su a pe rti nênci a e c onsist ência conc eitu al co mo tert ius ent re o pú blico e o pri vado.
Cabe lem brar que comu nidade é um conceit o clássico no pen samento oci dent al que
rem onta à fi losof ia greg a. O sentido m ais antigo e con stante do ter mo é o de relações
ent re indivíduos “ m arcadas p or um alt o g rau de int imidade pessoal, de coesão social ou
com pr omi sso m or al, e d e con tin uid ade no tem po” .4 Pre sent e em t odo s os gra ndes sist em as d e
pen sam ento pol ítico e s ocial, o tem po e os mú lti plos usos conf erir am- lhe sent ido s id eológ ica
e co nceit ualmente div erso s. Ma s a polissemia não pode ser tom ada com o i mpedit ivo ao
seu uso jurídico, p ois os t erm os socied ade, soci edade civ il e tercei ro setor, por exemplo,
também conhecem significados var iado s e imp recisões termin ológ icas. I mport a assinalar,
conform e ressaltam Will Kym licka e Chant al Mouffe5, que tanto na filosofi a po lítica e nas
ciên cias so ciais co mo nos m eios polít icos o tema da com uni dade e do com unit ário enco ntra
na atualidad e respaldo cr escent e.
A in cip ien te re f‌l ex ão j uríd ica (e aca dêm ica ) sob re o t em a em qu est ão não t em a ver co m car ênc ia
de exp eri ênci as com uni tá ria s ao lo ngo da no ssa hist ór ia. Com o ser á ev id enci ado, h á p elo m enos sei s
ver tent es diferentes do com unit ário e da edu cação co munitár ia no Brasil , com larga r epercu ssão
socia l. No q ue t an ge a o t ema da com uni dade , n ão falt am os fat os e sim a ref‌l exã o sob re os f ato s. A
inc lusão desse tem a n a age nda jur ídica do p aís não faz mai s do que corr igir um a di ssint onia ent re
o m und o r eal e o m undo do direi to.
Ao s e def ende r a necessi dade de i nclu ir o tem a d a com uni dade na agend a j urídi ca n ão se está
a d izer que é p reciso in iciar a t are fa d o zer o. O que é p recis o é tor ná- lo u m t em a cen tra l do Dir eit o
bra sile iro , a mp lia r a su a r elev ân cia no cont ex to da s p reo cupa ções dos op erad or es e dos in te lect uai s,
valendo-se da notável contri buição de au tor es ident if‌i cados com o cham ado cons tit ucion alism o
com unit ári o br asilei ro.
O p rop ósit o d esse art ig o é con tr ibu ir par a a inc lusã o d o t em a d a co mu nid ade na age nda ju ríd ica
do país, a o t raz er elem en to s so bre a rel evâ nci a e a a tu alid ade de sse c once it o n o p ensa me nt o p olít ico
3 BRASIL. Projeto de Lei 7.639/2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/ sileg/Prop_Detalhe.
asp?id=483544. Dispõe sobre a def‌i nição, qualif‌i cação, prerrogativas e f‌i nalidades das Instituições Comunitárias
de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências. Acesso em: 25 jul.2011.
4 NISBET, Robert. Os f‌i lósofos sociais. Brasília: Edunb, 1982, p. 13.
5 KYMLICKA, Will. Comunitarismo (verbete). In: CANTO-SPERBER, Monique (Org.). Dicionário de ética e f‌i losof‌i a
moral. São Leopoldo: Edunisinos, 2003. MOUFFE, Chantal. O regresso do político. Lisboa: Gradiva, 1996.

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