Compra e venda de soja na indústria de óleo e farelo à luz da teoria da economia do custo de transação

AutorAna Paula Marangoni Palhano
Páginas157-213

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Introdução

A soja é a principal oleaginosa cultivada no mundo, fazendo parte do conjunto de atividades agrícolas com maior destaque no mercado internacional.1Além disso, a produção de soja nacional representa 33% da produção mundial.2Essa

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commodity3 pode ser utilizada na forma de óleo cru, farinha de soja desengordurada, farelo de soja, proteína isolada e grão, podendo ser comercializada tanto no mercado interno como externo.

O presente trabalho tem o intuito de analisar os contratos de compra e venda de soja no âmbito da indústria de farelo à luz da Teoria da Economia do Custo de Transação desenvolvida por OLIVER WILLIAMSON.

A análise levará em consideração os pressupostos comportamentais da racionalidade limitada e do oportunismo, tendo em vista os riscos contratuais, principalmente aqueles advindos da especiicidade dos ativos e da incompletu-de dos contratos. Além disso, faz-se mister destacar em que consistem os contratos, o que é a soja e como funciona a agroindústria, especialmente quanto a operação de transformação de soja em óleo e farelo e os contratos referentes à compra de soja, commodity indispensável para o funcionamento da atividade.

Diante do estudo proposto, tentarei responder ao seguinte questionamento: "No âmbito da indústria de óleo e farelo, é mais eiciente contratar com o mercado, organizar a empresa por meio da integração vertical ou adquirir a soja por meio de uma operação mista?" Ou seja, o objetivo é encontrar qual opera-ção (comprar soja do mercado, produzir a própria soja ou produzir uma parcela e adquirir outra) traz o menor custo de transação para a indústria, tendo em vista a Economia dos Custos de Transação aliada ao Sistema Agroindustrial.

A hipótese formulada é de que é mais custoso adquirir soja do mercado do que por meio de plantio próprio, de forma a ser a integração vertical a forma mais eiciente para essa indústria adquirir soja. Ainal, ao comprar de terceiros, existem diversos custos possíveis, tais como: logística, especiicidade dos ati-vos e o custo decorrente da incompletude dos contratos, que pode levar ao oportunismo.

Isto é, além das variáveis climáticas, riscos de pragas, etc., que interferem na produção, e, consequentemente, no cumprimento dos contratos em comento, a Economia dos Custos de Transação prevê que os contratos são necessariamente incompletos, fato este que pode levar a comportamentos oportunísticos tanto na elaboração contratual, em decorrência da assimetria de informação, quanto durante a sua execução. Ademais, ainda existe a especiicidade dos ati-vos que pode levar à "quase renda", a ser conceituada posteriormente.

Assim, a hipótese será analisada em três cenários distintos:

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Cenário 1: produtor e fábrica são os mesmos, organizados por meio da integração vertical;

Cenário 2: a soja é adquirida no mercado; e

Cenário 3: estrutura mista em que parte da commodity é adquirida no mercado e parte de produção própria.

Em consonância com o que foi exposto, o objetivo principal é analisar os contratos entre produtores de soja e a indústria de farelo, sob a ótica da Teoria da Economia dos Custos de Transação, a im de encontrar qual a forma de con-tratação e, por conseguinte, as transações decorrentes de contratos em que se encontra maior eiciência e menor custo, tendo em vista as variáveis supramen-cionadas. Portanto, será feito um estudo do referencial teórico no que tange a Teoria da Economia dos Custos de Transação, a Agroindústria e os contratos.

A doutrina vem conceituando a Agroindústria primordialmente de duas maneiras: o Sistema Agroindustrial, a partir da teoria desenvolvida por GOLDBERG, e as cadeias (ilières). Ambas as deinições serão estudadas a im de constituírem uma base para o conceito de Agroindústria. Feito isso, serão delimitados os contratos para análise sob a luz das referidas teorias.

Tendo em vista que se trata de um Trabalho de Conclusão de Curso da graduação de Direito e que o tema abordado também abrange tópicos estudados em Economia, utilizo-me das palavras de ARMANDO CASTELAR PINHEIRO e JAIRO SADDI para ressaltar a importância de se estudar Direito e Economia (Law & Economics):

(...) A maior parte do movimento de Direito e Economia vê o direito como um conjunto de incentivos para determinar o comportamento humano por meio do sistema de preços e outros incentivos econômicos (já que existem incentivos econômicos que não passam pelo sistema de preços, como é o caso da reputação). (...) Ou seja, supondo, em larga medida, o ser humano como um ser racional (se bem que tal premissa também pode ser contestada in totum), o comportamento humano reage a estímulos precários, tendo em vista esta premissa: sendo os recursos econômicos escassos, a decisão será aquela que maximize o seu bem-estar em face dos recursos de que dispõe.4

Assim, o estudo é importante para compreender quais e como os pressupostos são observados no processo de escolha, uma que vez que, em sendo os seres humanos racionais, eles reagem a incentivos econômicos.

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Além disso, essa pesquisa se justiica mediante a importância do agrone-gócio no cenário brasileiro, principalmente no que tange à soja.

De acordo com dados fornecidos em maio/15 pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), na safra 13/14 foram produzidas cerca de 86,12 milhões de toneladas de soja no país, o que representa 44,5% de toda produção de grãos na referida safra,5número que corresponde a cerca de 41% do que foi exportado mundialmente no mesmo período.61. METODOLOGIA

Este trabalho tem como objetivo a análise dos contratos de compra de soja na indústria de óleo e farelo à luz da Teoria da Economia dos Custos de Transação, utilizando como instrumento informações referentes a dados e estatísticas da soja, logística, capacidade produtiva da indústria, oferta e demanda, cotação interna, bem como o calendário de plantio e colheita.

Primeiramente, serão analisados conceitos importantes extraídos da Teoria da Economia dos Custos de Transação, perpassando pelo conceito de custos de transação, pressupostos comportamentais, dimensões contratuais e contratos. Posteriormente, será demonstrada a importância do agronegócio e, principalmente, da indústria de farelo no Brasil.

O recorte espacial escolhido foi o nacional, em detrimento da importância do seguimento para o país, que juntamente com os Estados Unidos e a Argentina, foram responsáveis por 82% da produção mundial de soja na safra 2014/2015. Já o recorte temporal escolhido, 2014 e 2015, se justiica pela atua-lidade e pela disponibilidade de dados on-line.

Para buscar a resolução ao problema enfrentado, a pesquisa seguirá o seguinte trajeto:

Será demonstrado o funcionamento da indústria de farelo, mediante pesquisa em doutrina e dados. Além disso, para que o trabalho alcance um nível prático, foi realizada uma entrevista com Paulo Roberto Palhano, empresário no setor agrícola há mais de 20 anos, que, dentre outras atividades, atua no ramo de esmagamento de soja, e que irá explicar como os contratos e o processo de industrialização que transforma a soja em óleo e farelo acontecem na prática do mercado atual.

A análise dos possíveis contratos nos cenários enfrentados pela hipótese se dará pela égide das seguintes dimensões: (i) frequência, (ii) incerteza ou risco e

(iii) especiicidade dos ativos. Contudo, para que o escopo do trabalho seja en-

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frentado, será dada maior ênfase à especiicidade física e geográica dos ativos no processo decisório que compõem as cadeias produtivas do agronegócio.

Por im, serão feitas conclusões que poderão conirmar ou refutar a hipótese formulada, de que é mais eiciente a organização vertical do que adquirir as commodities do mercado.

  1. Referencial teórico: teoria da economia dos custos de transação e contratos

    2.1. Teoria da economia dos custos de transação

    A Economia dos Custos de Transação (ECT) é uma das ramiicações mais de-senvolvidas da Nova Economia Institucional. Ela foi elaborada por OLIVER WILLIAMSON visando operacionalizar a teoria da irma de RONALD COASE.7

    A ECT tem o intuito de explicar como a disciplina jurídica e econômica dos contratos interfere na organização capitalista da economia.8 Segundo CÁSSIO CAVALLI:

    "A Economia dos Custos de Transação parte do reconhecimento de que a utilização do mercado, por meio de contratos de execução instantânea, envolve custos de transação, que, por vezes, podem ser evitados por meio da integração vertical, isto é, por meio da organização de uma empresa. Assim, enquanto para a economia neoclássica a irma é uma função de produção, a Eco-nomia dos Custos de Transação entende que a empresa é uma estrutura de governança alternativa em relação ao mercado."9Dessa forma, CAVALLI dissera que a ECT entende que a empresa é uma estrutura de governança alternativa em relação ao mercado, razão pela qual, muitas vezes, encontrar-se-ão níveis ótimos, ou seja, maior eiciência a partir da organização da empresa por meio da integração vertical do que ao recorrer ao mercado,10pois a contratação com o mercado incorre em maiores custos de transação do que organizar internamente a empresa.

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    A compreensão dos mecanismos de governança perpassa pelo entendi-mento do direito contratual, assim, as transações serão classiicadas mediante o critério utilizado na classiicação dos mecanismos de governança.11Podendo ser:

    (i) de mercado envolvendo transações altamente especíicas, demandan-do vários contratos curtos;12(ii) de quase mercado com transações semiespecíicas, acarretando em um único contrato longo;13ou

    (iii) de não mercado com transações não especíicas, correspondendo à integração vertical.14Nessa esteira, WILLIAMSON ensina que, conforme a Economia dos Custos de Transação, a escolha do modo de governança deriva da necessidade adaptativa das transações (coordenação autônoma ou cooperativa) que pode variar de acordo com os seus atributos e que a competência das formas alternativas também diferem entre si. No mesmo sentido, estudo de...

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