Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu - Aspectos regulamentares dos nanomateriais COM(2008) 366 final 2009/C 218/04
Autor | A. Pezzini |
Páginas | 197-208 |
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"O CESE mostra-se preocupado com os progressos ainda demasiado lentos registados nas aplicações de mercado das nanotecnologias e nas investigações sobre os efeitos dos nanomateriais no ambiente, na saúde e na toxicologia"
"As normas e os controlos de avaliação dos riscos em ambientes complexos podem variar entre avaliações «in vitro» e «in situ» e as investigações neste domínio deveriam ultrapassar os produtos de protecção convencionais, como iltros, equipamento respiratório, vestuário de protecção e luvas, que são objectos testados com nanopartículas de graite com 10 a 50 nanómetros de comprimento"
"O CESE entende que, para o desenvolvimento responsável das N&N e dos nanomateriais, que constitui uma ponta de lança europeia para enfrentar o desaio do progresso económico e social competitivo à escala mundial, é indispensável acompanhar desde a origem este progresso através de uma abordagem pluridisciplinar que permita um diálogo permanente com a sociedade civil, como condição necessária para a sua aceitação"
"Embora, actualmente, o nível de risco relativo à exposição dos trabalhadores e dos cidadãos ainda pareça ser limitado, o CESE considera indispensável reforçar os instrumentos de diálogo com o mundo da investigação e da indústria, para que estes elementos sejam integrados - com os recursos humanos e inanceiros apropriados - em todas as investigações e aplicações sobre os nanomateriais, a partir da sua concepção"
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Em 17 de Junho de 2008, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:
"Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu - Aspectos regulamentares dos nanomateriais"
A Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 3 de Fevereiro de 2009, com base no projecto do relator A. PEZZINI.
Na 451.a reunião plenária de 25 e 26 de Fevereiro de 2009 (sessão de 25 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 170 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:
1.1 O CESE considera que o desenvolvimento responsável das nanociências e das nanotecnologias (N&N) é uma ponta de lança para a Europa no desaio que representa o progresso económico e social a nível mundial.
1.2 O CESE sublinha a necessidade de um desenvolvimento acelerado das aplicações industriais e multisectoriais das nanotecnologias, em estreito paralelismo com:
- o contexto económico e social,
- os aspectos jurídicos, iscais e inanceiros,
- os aspectos éticos, ambientais e inerentes à saúde e à segurança em particular, ao longo de todo o ciclo de vida das aplicações cientíicas.
1.3 O CESE subscreve os princípios indicados no código de conduta sobre as nanotecnologias e considera-os válidos, nomeadamente para a revisão do quadro jurídico e regulamentar europeu das N&N.
1.4 O CESE mostra-se preocupado com os progressos ainda demasiado lentos registados nas aplicações de mercado das nanotecnologias e nas investigações sobre os efeitos dos nanomateriais no ambiente, na saúde e na toxicologia.
1.5 O CESE está convicto de que a complexidade, a rápida evolução e a transversalidade cientíica das nanotecnologias exigem uma abordagem pluridisciplinar, sobretudo no que diz respeito aos riscos, no âmbito de um quadro regulamentar, ético e social indispensável para oferecer soluções que possam ser unanimemente aceites para a gestão dos riscos, com bases iáveis, completas e responsáveis.
1.6 Um sistema óptimo de governação deve respeitar um equilíbrio entre os múltiplos aspectos do desenvolvimento responsável dos nanomateriais. O CESE recomenda que o Observatório Europeu das Nanotecnologias seja transformado numa estrutura permanente, para permitir análises com bases científicas e
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económicas seguras e estudar o impacto na sociedade e os possíveis riscos para o ambiente, a saúde e a segurança, em cooperação com as outras agências europeias interessadas.
1.7 O CESE considera que é necessário um quadro regulamentar de referência integrado, bem como um sistema de governação destinado a dar respostas claras e iáveis às necessidades emergentes, sobretudo em matéria de métodos comuns de classiicação, de metrologia e de testes de validação dos protocolos existentes e de novos protocolos, e de investigação pré-regulamentar e co-regulamentar.
1.8 Segundo o CESE, é necessário uma acção forte em matéria de educação e formação pluridisciplinar, sendo além disso essencial integrar neste esforço, com o contributo de infra-estruturas de excelência, a avaliação e a prevenção dos riscos.
1.9 O CESE considera importante a realização de uma acção europeia de aferição do desempenho (benchmarking) das iniciativas anunciadas, em matéria de avaliação e prevenção dos riscos na Europa, nos EUA, no Japão e nas economias emergentes.
1.10 Convém, segundo o CESE, apoiar os trabalhos europeus de normalização técnica e regulamentar do CEN, CENELEC e ETSI, nomeadamente através de mandatos da Comissão claros e transparentes, a projectar a nível internacional nos trabalhos do ISO/TC 229, facilitando assim a segurança do comércio mundial de nanotecnologias, nanoprodutos e sistemas mais complexos que integram as N&N.
1.11 O CESE recomenda um reforço do diálogo estruturado com a sociedade civil assente em bases seguras e transparentes, para que a Europa se exprima a uma só voz neste âmbito, que é vital para o nosso futuro no contexto internacional.
1.12 O CESE solicita que, no relatório de 2009 sobre o plano de acção, se dedique um capítulo expressamente:
- aos progressos do quadro regulamentar integrado de avaliação e prevenção dos riscos,
- à eicácia e resultados dos protocolos de ensaio,
- às novas prioridades de acção, deinidas a nível europeu e pelos EstadosMembros, para uma produção, um comércio e um consumo sustentáveis de artigos manufacturados a partir de componentes nanotecnológicas,
- a acções de aferição do desempenho (benchmarking) com os EUA, o Japão e os países emergentes em matéria de avaliação e prevenção dos riscos,
- ao diálogo estruturado com a sociedade civil com bases seguras e transparentes, para que a Europa se exprima a uma só voz num domínio vital para o nosso futuro no contexto internacional.
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2.1 Nos últimos anos, a Comissão tornou-se o maior organismo de inanciamento público no âmbito das N&N, tendo efectivamente concedido 1.4 mil milhões de euros através do sexto programa-quadro (6.o PQ) de IDTD e quase 600 milhões de euros no primeiro ano do 7.o PQ 2007-2013: deste último montante, 28 milhões de euros foram afectados à...
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