Código Civil: Lei 10.406/02

AutorOlga Maria Krieger - Luiz Fernando de Queiroz
Ocupação do AutorOrganização
Páginas55-57
55
CÓDIGO CIVIL – Lei 10.406, de 10 de janeiro de
2002
6
Art. 1.323 – Art. 1.331, § 1º – Art. 1.338
Arts. 1.414 e 1.415 – Arts. 1.467, II; 1.469 e 1.472 – Art. 2.036
LIVRO III
Do Direito das Coisas
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VI
Do Condomínio Geral
SEÇÃO I
Do Condomínio Voluntário
SUBSEÇÃO II
Da Administração do Condomínio
LOCAÇÃO DA COISA COMUM EM CONDOMÍNIO
Art. 1.323. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa
comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condo-
mínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condô-
mino ao que não o é.
(...)
CÓDIGO CIVIL

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