CIVIL - COMERCIAL

Páginas44-46

Page 44

Ação negatória de paternidadeadoção à brasileira -Reconhecimento de vínculo afetivo

Decisão monocrática. Apelação cível. Negatória de paternidade. Nulidade de sentença rejeição. Registro de nascimento efetivado por ato voluntário do autor consciente de que não era o pai. Relação sócio-afetiva equiparada a adoção irrevogável pela vontade do adotante que só se desconstituiria se provados vícios de consentimento. Acolhimento do parecer da douta procuradora de justiça. Negativa de seguimento ao recurso, diante da manifesta improcedência. Caput do art. 557 do CPC. (TJ/RJ - Ap. Cível n. 2008.001.38708 - Nova Iguaçu - 12a. Câm. Cív. Dec. monocrática - Rel.: Des. Mario Guimarães Neto - Fonte: DOERJ, 24.10.2008)

NOTA BONIJURIS: No mesmo sentido o TJ/PR: "O reconhecimento espontâneo da paternidade por quem sabe não ser o pai biológico tipifica verdadeira adoção (adoção à brasileira), a qual é irrevogável, descabendo postular-se anulação do registro de nascimento, salvo se demonstrada de forma convincente a existência de vício de consentimento, o que inocorreu no caso em tela." (Ap. Cív. 454064-3, 11a. Câm. Cív., Rel. Luiz Antônio Barry, DJPR 03.10.08).

CONTA CORRENTE - ABERTURA por TERCEIRO - INDENIZAÇÃO - Cabimento - REDUÇÃO do VALOR

Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais. Abertura de conta corrente por terceiro com uso de documentos do autor. Inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes. Deficiência na fundamentação. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Redução do valor da reparação. Necessidade de observância dos parâmetros estipulados pela jurisprudência do STJ. - É inadmissível o recurso especial quando a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. - Não é possível o reexame de matéria fática em sede de recurso especial. - Constatado o exagero do valor relativo à reparação de danos morais fixado nas instâncias ordinárias, é de rigor a sua redução, a fim de ele se ajuste às peculiaridades fáticas do processo. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (STJ Rec. Especial n. 857.016/RJ - 3a. T. - Ac. por maioria - Rel.: Min. Nancy Andrighi - Fonte: DJe, 24.11.2008)

NOTA BONIJURIS: Citamos a seguinte ementa, extraída do voto vencido proferido pelo ministro Humberto Gomes de Barros: "Danos ao consumidor. Culpa exclusiva de terceiro. Fornecedor exonerado de responsabilidade. - Os danos sofridos por aquele que teve conta-corrente aberta em seu nome não devem ser indenizados pelo banco, a quem foram apresentados documentos de identificação originais pelo terceiro fraudador. - Se os danos sofridos pelo consumidor foram causados por culpa exclusiva de terceiro, o fornecedor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT