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Ação de indenização - Acidente ferroviário - Ausência de sinalização - Local utilizado pela população - Confirmação da culpa da concessionária - Possibilidade de cumulação de indenização por dano moral e dano estético

Ação de indenização. Acidente em linha férrea. Trecho não sinalizado e situado em local freqüentemente utilizado pela população. Culpa da ferrovia reafirmada. Pensionamento mensal parâmetros. 1. Confirma-se a culpa da concessionária reconhecida em primeiro grau, pois a partir do momento que permitiu o livre acesso aos transeuntes à linha férrea - sem colocar sequer uma placa ou aviso de advertência - assumiu o risco de eventuais acidentes que pudessem ali ocorrer, mormente porque vários acidentes, inclusive com vítima fatal, já haviam ali ocorrido. 2. Admite-se a cumulação das indenizações por dano moral e estético quando as causas que ensejam tais reparações são inconfundíveis, ou seja, o dano moral resulta do sofrimento vivenciado pelo autor, enquanto que o dano estético se fundamenta na deformidade havida.

  1. A indenização judicialmente arbitrada não se confunde com o montante pago a título de benefício previdenciário - público ou particular - razão pela qual nada impede sejam referidas verbas cumuladas.

  2. Nas denunciações à lide originárias em contratos de seguro, o que justifica a condenação nos ônus da sucumbência é a caracterização do litígio entre denunciante e denunciada, resistindo esta em reconhecer sua obrigação. Hipóteses nas quais todas as denunciadas buscaram imiscuir-se do pedido indenizatório. Verba sucumbencial devida.

  3. Primeiro e segundo apelos parcialmente providos e terceiro, quarto e quinto apelos não providos. (TJ/ MG - Ap. Cível n. 1.0024.02.699051-5/001

Comarca de Belo Horizonte - 10a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Alberto Vilas Boas - j. em 30.05.2006 - Fonte: DJ/MG, 14.07.2006).

Acidente em estrada - Invasão da pista por animal - Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público - Aplicabilidade do código de defesa do consumidor

Recurso especial. Acidente em estrada. Animal na pista. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Conforme jurisprudência desta Terceira Turma, as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários, estão subordinadas à legislação consumerista. Portanto, respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, inclusive, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista. Recurso Especial provido. (STJ - Rec. Especial n. 647.710 - Rio de Janeiro - 3a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Castro Filho - j. em 20.06.2006 - Fonte: DJ,

30.06.2006).

Cédula de crédito comercial - impossibilidade de cobrança de comissão de permanência - Limitação de juros remuneratórios - Súmula 297/STJ

Agravo regimental. Cédula de crédito comercial. Comissão de permanência. Impossibilidade. Juros remuneratórios. Limitados. CDC. Súmula 297. 1. É ilícita a...

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