Civil - Comercial

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Alteração do registro civilinclusão de prenome Impossibilidadenão se trata de substituição. Ausência de demonstração da publicidade e notoriedade do novo nome. Ausência de constrangimento quanto a homônimo

Civil. Recurso especial. Retificação de registro civil. Homonímia. Peculiaridades do caso concreto. Inclusão de prenome. Substituição. Apelido público e notório. - O art. 57 da Lei nº 6.015/73 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. - Por não se tratar de hipótese de substituição de prenome, e sim de adição deste, além de não ter sido demonstrado em momento oportuno ser o recorrente conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescentar, obsta o seu pedido o art. 58 da LRP.Conquanto possa a homonímia vir a prejudicar a identificação do sujeito, se o Tribunal de origem, com base no delineamento fático-probatório do processo, entende que não há exposição a circunstâncias vexatórias e de constrangimento decorrentes dos homônimos existentes, tal reexame é vedado em recurso especial. Recurso especial não conhecido. (STJ - Rec. Especial n. 647.296 - Mato Grosso - 3a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Nancy Andrighij. em 03.05.2005 - Fonte: DJ, 16.05.2005).

Casamento sob o regime de comunhão parcial de bens Meação-crédito oriundo de indenização por danos morais. Incomunicabilidade por se tratar de um direito personalíssimo

Embargos de terceiro. Mulher casada. Comunhão parcial de bens. Meação. Crédito decorrente de indenização por danos morais. Incomunicabilidade. - São comuns, no regime de casamento da comunhão parcial, os bens advindos do fruto da estreita colaboração que se estabelece entre marido e mulher, qualificando-se como incomunicáveis os adquiridos por motivos alheios ao matrimônio. - O que for recebido a título de indenização por danos morais, dado...

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