Civil - Comercial
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É impossível a RETROAÇÃO dos EFEITOS de SENTENÇA que trata da FIXAÇÃO de ALIMENTOS DEFINITIVOS em VALOR inferior aos ALIMENTOS PROVISÓRIOS pendentes de PAGAMENTO
Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial n. 905.986/RJ
Órgãojulgador: 4a. Turma
Fonte: DJe, 06.12.2010
Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DOS AVÓS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DE NORMA (SÚMULAS 282E356DOSTF).AUSÊNCIADEIMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 283 DO STF). ALIMENTOS DEFINITIVOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO PLEITO REFORMATÓRIO.
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Inexistindo pronunciamento do tribunal de origem acerca da aplicabilidade da norma invocada como violada ao caso concreto, improsperável o recurso especial pela ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).
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A ausência de impugnação específica a fundamento que sustenta o acórdão recorrido impede o êxito do recurso especial pela incidência da Súmula 283 do STF.
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Ofende o princípio da irrepetibilidade, a retroação, à data da citação, dos efeitos da sentença que fixou os alimentos definitivos em valor inferior ao dos provisórios, anteriormente estabelecidos. Precedentes.
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Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 23 de novembro de 2010 (Data do Julgamento)
Ministro Aldir Passarinho Junior - Relator
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR: Cuida-sederecursoespecial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos (fl. e-STJ 185):
"CIVIL -EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -ALTERAÇÃO DA PLANILHA PARA SE AJUSTAR CONFORME VALORES FIXADOS NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 13 § 2o DA LEI ESPECIAL 5.478/68 - ALIMENTOS DEFINITIVOS QUE RETRO AGEM À DATA DA CITAÇÃO - RAZÕES INSUBSISTENTES -INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DOS AVÓS PATERNOS - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO NÃO PROVIDO -DECISÃO CONFIRMADA."
Insurgem-se os alimentados, ora recorrentes, alegando ofensa ao art. 13, § 3o, da Lei 5.478/68.
Sustentam que ao elaborarem a planilha de...
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