Bioética no estado de direito plurinacional

AutorJosé Luiz Quadros de Magalhães - Henrique Weil Afonso
CargoGraduado, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora
Páginas13-26
BIOÉTICA NO ESTADO DE DIREITO PLURINACIONAL
BIOETHICS IN THE PLURINATIONAL STATE OF LAW
José Luiz Quadros de Magalhães1
Henrique Weil Afonso2
Resumo: O artig o trata da questão do chamado infanticídio indígena diante das teorias universalistas e
culturalistas. No texto os autore s buscam uma alternativa à radicalidade das duas teorias buscando
elementos de r eflexão no Estado Plurinacional. A id eia de um Estado Pl urinacional represe nta uma
novidade capaz de romp er com a lógica moderna de Estado vigente há 500 anos. Trata-se de u m Estado
efetivamente diverso, fundado na multiplicidade de orde namentos jurídicos e na criação de um espaço
dialógico igual para a construção de uma a genda mínima de direitos humanos.
Palavras-chave: Plurinacionalidade; Comu nidades Originárias; Infanticídio; Direitos Humanos.
Abstract: T he present essay d eals with the questio n of indigenous infanti cide in face of the
universalists and rela tivists theories. The authors intend to search for an alternative to t he radicalism of
both th eories by finding ele ments of reflection in the “plurinational” State. The “plutinational” State
consists of an idea ca pable of breaking the logic o f the modern State, in existence for over 500 years.
The “plurinational” State is a diverse entity, founded amidst a multiplic ity of legal orders, providi ng an
equal dialogic space for the construction of a minimum agenda of human rights.
Keywords: “Plurinationality”; Native Com munities; Infanticide; Human Rights.
1 INTRODUÇÃO
As novas constituições da Bolívia e Equador do ano de 2009 são uma
grande novidade para o direito constitucional ao representar uma potencial ruptura
com o paradigma do estado na cional e sua uniformização de valores típica deste
paradigma moderno.
Além de uma novidade para o constitucionalismo e, logo, para o direito, a
proposição t eórica do Estado Plurinacional pode representar, também, um novo
paradigma para a construção de uma nova ordem jurídico-institucional
internacional. O Estado nacional construído na realidade europeia a partir do
século XV procura uniformizar o direito de família e de propriedade criando,
assim, as condições do exercício de um poder centralizado e hierarquizado.
Neste texto propomos uma nova construção jurídica que rompa com a
hegemonia europeia que começa chegar ao fim. Para isto procuramos conhecer o
Estado Plurinacional como um modelo de ordem jurídica plural, diversa,
democrática e tolerante, que seja capaz de criar espaços de diálogo permanente,
onde as partes envolvidas possam comparecer em condições de igualdade de fala,
sem se submeterem a pseudoimperativos valorativos construídos por qualquer
cultura e, desta forma, possam efetivamente estabelecer uma agenda mundial de
direitos que possam ser universalizados.
Outra novidade da proposta é o fato de que esta não se enquadra nas
tradicionais visões culturalistas ou universalistas. De um lado, uma visão
culturalista não servirá para encobrir violações de direitos e autoritarismo, uma vez
que estes gr upos se comprometem a discutir permanente. Sentar-se em uma mesa
1 Graduado, Mestre e Doutor em Direito pela Universidad e Federal de Minas Gerais. Pro fessor Adjunto
da UFMG e profes sor Titu lar da PUC Minas na graduação, mestrado e dout orado. E-mail:
ceede@uol.com.br.
2 Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestrando em Dir eito Público
Internacional pela PUC Mi nas. Professor de Direito Internacional na UNIFEMM. E-mail:
henrique_weil@yahoo.com.br.

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