Bens públicos

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas57-58

Page 57

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO - TIPO 1 - REAPLICAÇÃO - BRANCO

135. O Presidente de uma empresa pública esta-dual, ao assumir a gestão da entidade e realizar uma auditoria no seu patrimônio imobiliário, decide alienar um imóvel que se localiza em região extremamente valorizada. Além da demonstração do interesse público que a justifique, a alienação do referido imóvel depende de

(a) avaliação prévia e autorização legislativa;

(b) autorização do Poder Executivo e registro no Tribunal de Contas do Estado;

(c) avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência;

(d) autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.

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Segundo o art. 17, I, da Lei 8.666/93, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, em se tratando de bens imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais; e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Gabarito "C"

OAB - RJ - 37º EXAME - 2008.3 - CESPE

136. Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta:

(a) Segundo a CF, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são bens indisponíveis.

(b) Os bens públicos dominiais estão fora do comércio jurídico do direito privado.

(c) Segundo a orientação da doutrina, os bens públicos podem sofrer desafetação tácita pelo não-uso.

(d) Os potenciais de energia hidráulica são bens públicos pertencentes aos Estados onde se encontrem.

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(a) Correta: Nos termos do art. 225, § 5º, da CF, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

(b) Errada: Os bens dominiais constituem patrimônio disponível da Administração. São alienáveis por não terem afetação pública.

(c) Errada: Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, é inaceitável a desafetação pelo não uso, tornando-se necessário um ato expresso pois, caso contrário, não seria possível fixar o momento exato em que aquela teria ocorrido.

(d) Errada: Nos termos do art. 20, VIII, da CF, os potenciais de energia hidráulica são bens da União.

Gabarito "A"

OAB - RJ - 36º EXAME -...

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