Benefício assistencial a menor deficiente

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Juliana Novaes Souto da Silva - Fábio Agostinho da Silva
Ocupação do AutorPós-graduado em Direito Processual Civil, em São Paulo. Advogado militante no âmbito do Direito Previdenciário - Graduada em Fisioterapia pela Universidade Cruzeiro do Sul - Graduado em Fisioterapia pela Universidade Cruzeiro do Sul
Páginas366-384
366 ALEXSANDRO MENEZES FARINELI, JULIANA N. S. DA SILVA E FÁBIO AGOSTINHO DA SILVA
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A MENOR DEFICIENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE...
nome, nacionalidade, estado civil, menor impúbere, portador da
cédula de identidade RG nº .............. SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
nº. ....................., neste ato, representado por sua genitora,
....................., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula
de identidade RG nº ................-X - SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº
.............................., ambos residentes e domiciliados na Rua
....................... nº ....., casa .... - Bairro, Cidade, estado- CEP: .......-....,
por seu advogado e bastante procurador (DOC. 01) com endereço para o
recebimento de intimações nesta Capital na Rua ........... nº .............. -
.......º andar - Cj. Par, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS) C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
I.N.S.S., pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu representante
legal no Município e Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito
a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
367
PERÍCIAS MÉDICAS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
O Autor requer preliminarmente, com fulcro no artigo 5º, incisos
XXXV e LXXIV da C.F., combinados com os artigos 1º e 2º, parágrafo
único da Lei nº1060/50, que Vossa Excelência se digne apreciar e acolher
o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, (DOC.01)
isentando-o do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos
honorários advocatícios e/ou periciais, tendo em vista que o mesmo não
possui condições para trabalhar devido aos seus problemas de saúde,
conforme se verifica dos laudos médicos juntados nesta demanda.
Vejamos o texto jurisprudencial abaixo transcrito:
“PROCESSO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI Nº1060 DE 1950.
I. Não exige a lei, para a concessão do benefício da assistência
judiciária, que é garantia constitucional, que o interessado seja mise-
rável ou pobre na verdadeira acepção da palavra. O conceito de
pobreza, no caso, é o da Lei nº1060/50, art. 2º, parágrafo único).
Vale dizer: considera-se pobre aquele cuja situação eco-
nômica não lhe permita pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento pró-
prio ou da família. II Benefício concedido. III Recurso provido.”
(Ac. Do Trib Federal de recursos, 3ª Turma-AC nº38.448, Rel. Min.
Carlos Mario Velloso, Sessão 13-6-79 - Unânime). (grifamos)
Não podem existir critérios rígidos no exame dos pedidos de Justiça
Gratuita porque cada caso tem suas próprias peculiaridades. Lei
nº1.060/50. A lei assegura a todos os brasileiros o direito
aos benefícios da gratuidade da Justiça, quando não dis-
põem de economia para arcar com as despesas judiciais,
sem prejuízo do próprio sustento, não podendo
ni9nguém ser impedido de postular em juízo por motivos
econômicos. Apelação provida.” (Ac. Do Trib. De Justiça RJ, 2ª
Câm. Civ. - AP. Cível nº7.578- Rel. Dês. Roque Batista. Reg. Em
23-5-79. Unânime). (grifo nosso)”

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