Benefício assistencial para estrangeiros: A efetivação, no caso brasileiro, do caráter universal dos direitos fundamentais

AutorAlfredo Copetti Neto - Lissandra Aguirre
CargoDoutor em Teoria do Direito pela Università di Roma Tre (Revalidado UFPR) - Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná
Páginas118-136
Revista Científica Direitos Culturais RDC
v. 9, n. 19 Setembro/Dezembro de 2014
Vinculada ao PPGD URISan
Alfredo Copetti Neto e Lissandra Espinosa de Mello Aguirre (pp. 118-135)
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA ESTRANGEIROS: A EFETIVAÇÃO, NO CASO
BRASILEIRO, DO CARÁTER UNIVERSAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CARE BENEFIT FOR FOREIGNERS: THE REALIZATION, IN THE BRAZILIAN CASE, THE
UNIVERSALITY OF FUNDAMENTAL RIGHTS
Alfredo Copetti Neto
1
Lissandra Espinosa de Mello Aguirre2
Resumo: O texto analisa a possibilidade da atribuição do Benefício Assistencial para Estrangeiros diante do
sistema Constitucional Brasileiro. O Estudo parte da compreensão dos direitos fundamentais e da
fundamentalidade dos direitos soc iais, vistos como vetores de inclusão social e diminuição das
desigualdades sociais. Diante disto, a Assistência Social aos desamparados representa discurso em prol da
Dignidade Humana e da Igualdade. Destarte, tendo com objetivo a República Federativa do Brasil a
construção de uma sociedade livre justa e s olidária a erradicação da pobreza e a diminuição das
desigualdades, propõe-se a discussão do tema.
Palavras Chaves: Direitos Sociais. Nacionais. Estrangeiros. Benefício Assistencial.
Abstract: The paper analyzes the possibility of assigning Benefit Assistance for Fo reigners on the Brazilian
Constitutional system. The study is based of the fundamental rights and fundamentality of social rights,
viewed as vectors of social inclusion and reduction of social inequalities. Given this, t he Social Assistance to
the destitute is discourse in favor of Human Dignity and Equality. Thus, taking the objectives of the
Federative Republic of Brazil to build a just and caring society f ree of poverty eradication and the reduction
of inequalities, it is proposed to discuss the issue.
Keywords: Social Rights. Nationals. Foreigners. Social Assistance Benefit.
Considerações Preliminares
O presente artigo analisará o direito social ao Benefício Assistencial para
estrangeiros à luz de critérios de inclusão social e dignidade humana. A era da
globalização, o intercâmbio de pessoas, bens, valores, culturas, mitigaram elementos
essenciais do Estado, como a noção de território e soberania, conceitos tidos como
estanques pelo Estado moderno implementado num espaço político delimitado plasmado
pelo que se denomina território.
Mas o trânsito de pessoas, a aquisição de direitos, a busca pela realização dos
direitos humanos e por uma melhor distribuição de riquezas, faz que os direitos sociais
representem vetor de inclusão social. Assim, diante do trânsito de pessoas na busca por
1 Doutor em Teoria do Direito pela Università di Roma Tre (Revalidado UFPR). Cumpriu Está gio Pós-
Doutoral PDJ/CNPq-Unisinos. Mestre em Direito Público pela Unisinos. Professor do PPG em Direitos
Humanos Inijuí. Professor Adjunto de Teoria e Filosofia do Direito Universidade Estadual do Oeste do
Paraná Campus Foz do Iguaçu. Professor de Hermenêutica Jurídica Univel. Ad vogado OAB -RS. Email:
alfredocopetti@yahoo.com
2Doutoranda do Programa de Pós-Graduaçã o da Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela
Universidade de Santa Cruz do Sul. Formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Ma ria.
Advogada. Professora da Universidade Estadual do Oeste do Para ná - Campus Foz do Iguaçu e do Centro
Universitário Dinâmica das Cataratas. Email: lissandraaguirre@gmail.com
Revista Científica Direitos Culturais RDC
v. 9, n. 19 Setembro/Dezembro de 2014
Vinculada ao PPGD URISan
Alfredo Copetti Neto e Lissandra Espinosa de Mello Aguirre (pp. 118-135)
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uma vida melhor, ou, por uma vida boa o estudo abordará a sistemática do Benefício
Assistencial e a possibilidade de seu deferimento a estrangeiros.
No intuito de cumprir o desiderato, o texto abordará os seguintes tópicos: direitos
sociais como fundamentais; da assistência social, brasileiros e estrangeiros no direito
constitucional brasileiro, o benefício assistencial para estrangeiros bem com a orientação
jurisprudencial acerca do tema.
1 A compreensão dos direitos sociais como direitos fundamentais
Doutrinariamente, os direitos fundamentais são divididos em três gerações, ou
dimensões, tendo em vista a contexto histórico, social de seu surgimento ou declaração.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão foram reconhecidos nas primeiras
constituições escritas, e tiveram como traço marcante o individualismo, própria da matriz
liberal burguesa que permeou o Século XVIII. Neste sentido cita a Revolução Francesa e
posterior proclamação da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, e o Pacto de
Virgínia que culminou com a proclamação da independência das Treze Colônias, nos
Estados Unidos da América.
Os direitos de primeira dimensão, afirmam-se como direitos do indivíduo frente ao
Estado, como refere Bonavides, são direitos negativos que revelam abstenções, direitos de
resistência ou oposição frente ao Estado. Isto não que dizer que nos dias atuais os direitos
fundamentais de primeira geração não possam ter um cunho prestacional, o que não
descaracteriza a noção de abstenção inerente a seu surgimento
3.
O avanço do processo de industrialização, os graves problemas sociais e
econômicos que ocorreram no início do Século XX, como desemprego, fome,
desigualdades, desrespeito a condições mínimas de vida, bem como a influencia de ideais
comunistas e socialistas, presencia-se a necessidade do Estado atribuir e garantir direitos
sociais, que configurariam prestações positivas do Estado frente o cidadão, citam-se as
Constituições Mexicana, de 1917, e Weimar de 1919, ou, ainda, a Revolução russa de
19174. A Carta do Trabalhador de 1927, embora sob a doutrina do Estado fascista,
representou avanço nas relações dos direitos sociais para os trabalhadores.
A crise do Estado liberal e do individualismo permitiu o surgimento e a propagação
dos ideais pregados pelos defensores do Estado Social, como a intervenção do Estado no
setor econômico e na distribuição de bens e riquezas, propiciando a justiça social. No
Brasil os ventos da ideologia do Estado do Bem Estar Social e a convergência entre
liberdade e igualdade ocorreu na Constituição de 1934.
Os direitos fundamentais são reconhecidos como inerentes à condição humana,
quer numa perspectiva individual, quer na ideia de direitos de grupos, populações, de um
povo, ou de povos. Como a própria Constituição Federal de 1988 prevê, dentre os direitos
e garantias fundamentais, transcritos no Título II, encontram-se: os direitos e deveres
individuais e coletivos, os direitos sociais, a nacionalidade, os direitos políticos e os
partidos políticos. Disto ressai, a sistemática adotada pelo constituinte aos prever como
espécies de direitos fundamentais, os direitos individuais, coletivos, sociais, nacionais e
políticos.
3 BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito constitucional. 28ª Ed. São Paulo: Ma lheiros, 2012.
4 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27 ª. São Paulo: Malheiros, 2006.

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