Beneficiários do INSS

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas37-49

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Quem tem direitos no INSS?

O sistema previdenciário é contributivo.

Isso significa que somente quem contribui para o INSS, e seus de pendentes, têm direito aos benefícios e serviços.

Todas as pessoas que são passíveis de direitos perante o INSS são chamadas de beneficiários.

Os beneficiários são os segurados (obrigatórios ou facultativos) e os dependentes.

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Segurados obrigatórios

Todas as pessoas que exercem atividade remunerada são obriga das a contribuir e por isso são chamadas de segurados obrigatórios, ou seja, os empregados (urbanos e rurais), empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (autônomo, sócio, empre sário, outros assemelhados), aposentado que retorna ao trabalho e o servidor público.

Empregado

São empregados os trabalhadores com carteira de trabalho assi nada, trabalhadores temporários; diretores-empregados; quem foi eleito para exercer cargo público, inclusive ministros, secretários e cargos em comissão não concursados; quem trabalha no exterior em empresas nacionais; multinacionais que funcionam no Brasil e em or ganismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.

As pessoas concursadas que possuem instituto de previdência pró prio não são segurados vinculados ao INSS.

Empregado doméstico

O doméstico é aquele que trabalha pessoalmente, com habituali dade, subordinação e remuneração na residência de outra pessoa ou família exercendo atividades que não têm fins lucrativos.

Exemplos: domésticas, diarista, governanta, motorista, caseiro, etc.

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Trabalhador avulso

É o segurado que presta serviço para mais de uma empresa por intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. Exemplos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, vigia, empregados de movimentação de mercadorias, e outros.

Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café, também há trabalhador avulso.

Contribuinte individual

É a pessoa que trabalha por conta própria (autônomo) e o traba lhador urbano ou rural que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.

Exemplos: empresários, comerciantes, sócios de empresas, profissionais liberais (médicos, dentistas, engenheiros, advogados, arquitetos, etc.); diretores de empresas; motoristas de táxi; ambulantes; pedreiros; os associados de cooperativas de trabalho; e outros.

Microempreendedor Individual (MEI)

O microempreendedor individual também é contribuinte individual.

A cobertura previdenciária do MEI, e de seus familiares, quando há opção pela contribuição reduzida de 11%, ou 5% a partir da permissão legal de 1º de setembro de 2011, também será limitada.

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São devidos apenas a aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65) com a necessidade de recolhimento de pelo menos quinze anos de contribuição; a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença depois de doze meses de contribuição; e o salário-maternidade (mulher) após 10 meses de contribuição.

Para seus dependentes são devidos a pensão por morte e o auxílio reclusão a partir da primeira contribuição com o pagamento em dia.

Em todos esses benefícios, se a contribuição do Micro-empreendedor Individual se der com base em um salário-mínimo, o valor dos benefícios também será concedido com valor igual a um salário-mínimo.

Percebe-se que a opção pela contribuição como MEI com alíquota de 5% ou 11% limita o acesso a outros benefícios, principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição e a CTC - Certidão de Tempo de Contribuição.

Caso o contribuinte queira acessar essas vantagens, terá que complementar essas contribuições com o diferencial da alíquota de 20%, acrescendo portanto 15% ou 9%, devidamente corrigidas e com o acréscimo de juros de mora.

Segurado especial

São os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e índios que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, sem utilização de empregados permanentes.

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Incluem-se nesta definição todos os membros da família (cônjuges, companheiros, filhos, genros e noras, irmãos, outros) que trabalham com a família em atividade rural.

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