Assédio moral no trabalho
Autor | Robson Zanetti |
Cargo | Advogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano |
O assédio moral vem tomando uma dimensão muito grande dentro das empresas, sendo um problema, humano, social e econômico que acaba atingindo não somente a pessoa, mas também o empregador e os governos.
O assédio moral se caracteriza pela prática de atos hostis no trabalho.
Estes atos são praticados por um ou mais assediadores e acabam deteriorando as condições de trabalho, relacionais, materiais de trabalho – de uma ou mais “vítimas” -, visando atingir seus direitos e sua dignidade, podendo alterar seu estado de saúde de forma grave e prejudicar sua profissão.
Dessa forma, citamos como exemplos, algumas práticas hostis, onde o assediado não recebe informações úteis para o desempenho profissional; seu trabalho é criticado sistemática ou injustamente; é dado um objetivo que se sabe não será atingido; são dadas indicações contraditórias; quando se fala da vítima é com a finalidade de denegrir; é objeto de gestos de insatisfação; é desacreditado perante os colegas; é retirado o acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax,…; quando tem a palavra é interrompido; é lhe recusada informação ilicitamente e é isolado.
O objetivo no assédio é de não reconhecer a qualidade do trabalho realizado, o investimento da pessoa em seu trabalho(1).
Para que fique caracterizado o assédio, é preciso que haja a repetição de práticas hostis durante um certo tempo, em torno de 6 meses.
O assédio pode ser de forma individual e/ou organizacional, e ocorre tanto no setor público como privado. O assédio de forma individual ocorre por ato de assediadores com com personalidade narcisista, paranóicos, obsessivos ou perversidade ocasional e a nível organizacional, resultado de uma estratégia deliberada pela empresa visando licenciar os trabalhadores com altos salários ou evitar processos de licenciamento e ainda por fatores ligados a reestruturação societária, modos de organização, etc, onde os assediadores executam decisões organizacionais impostas pela hierarquia ou pela direção.
A inveja é o motor do assédio moral nas relações de trabalho e ele não é um acontecimento ocasional e ocorre por omissão do empregador que não tomas as medidas cabíveis a tempo. As medidas adequadas devem ser tomadas para evitar a exclusão da vítima do mercado de trabalho, pois assim o assediador não sairá vitorioso, já que com a exclusão da vítima o assediador atingiria seu objetivo e a vítima por sua vez encontraria dificuldades em encontrar um novo emprego, principalmente por causa de...
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