Aspectos socioambientais da expansão da lavoura canavieira no Brasil

AutorMarcello Ribeiro Silva
CargoProcurador do Trabalho lotado na PRT da 18ª Região. Mestrando em Direito Agrário pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás
Páginas124-159

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1. Introdução

O Brasil é reconhecidamente líder em produtividade e tecnologia relacionadas à cadeia produtiva do etanol de cana-de-açúcar. Apesar dos abalos sofridos a partir do fim de 2008, em função do agravamento da crise financeira mundial e da forte queda dos preços do petróleo, a lavoura canavieira destinada à produção de açúcar e álcool combustível continua em franca expansão.

O crescimento da lavoura de cana-de-açúcar é motivado, dentre outros fatores, pelo vasto mercado interno, onde é cada vez mais frequente a fabricação e o uso de automóveis com motores de ciclo Otto, com tecnologia flexível ou flex fuel, que a partir de um único alimentador aceita tanto álcool hidratado como gasolina ou qualquer mistura dos dois combustíveis, bem como pelo mercado internacional, premido pela necessidade de reduzir as emissões de gás carbônico, que causa o efeito estufa, em função de compromissos assumidos pelos países desenvolvidos pelo Protocolo de Quioto, e pela queda nos subsídios agrícolas para o açúcar.

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Neste cenário, o Brasil consolida-se como o maior produtor de cana-de-açúcar do mundo, com cerca de 1/3 da produção mundial (GONÇALVES, 2008), produzindo, na safra de 2008, 648.973.981 toneladas de cana-de-açúcar, em uma área plantada de 9.418.201 hectares (IBGE, 2009), cabendo ressaltar que a agroindústria brasileira conta com os menores custos de produção de açúcar e álcool por tonelada de cana do mundo, o que muito contribui para sua competitividade no mercado internacional (GONÇALVES, 2008).

Não obstante o vertiginoso crescimento da lavoura canavieira no Brasil nos últimos 5 ou 6 anos e o aumento formidável da produção de álcool combustível, o papel da expansão da lavoura de cana-de-açúcar no desenvolvimento sustentável regional e local, principalmente perante as comunidades pelas quais se concentram as indústrias e as lavouras canavieiras, não tem merecido a devida atenção por parte dos atores envolvidos no projeto etanol.

Paradoxalmente, enquanto a agroindústria da cana tenta transmitir ao mundo a imagem de uma produção ambientalmente correta, em sintonia com a sustentabilidade ambiental global, verifica-se, na prática, a existência de várias mazelas socioambientais relacionadas à cadeia produtiva do etanol, revelando que o desafio da sustentabilidade não se limita apenas à escolha do combustível que alimenta os motores dos automóveis, dependendo, primordialmente, de um padrão de produção socialmente mais justo e ambientalmente mais equilibrado.

É indene de dúvidas que a produção de álcool combustível representa um avanço considerável para a matriz energética, pois além de renovável, o etanol de cana-de-açúcar contribui para a redução da emissão de gás carbônico e para a eliminação do chumbo tetraetila nos combustíveis, impactando positivamente a qualidade do ar nas grandes metrópoles, contribuindo, consequentemente, para a redução do efeito estufa. A contribuição do etanol para a preservação do meio ambiente, no entanto, não pode ser vista apenas a partir do abastecimento dos automóveis, devendo ser consideradas as avaliações de sustentabilidade de seu processo produtivo, vale dizer, aquilo que ocorre antes de o combustível chegar ao tanque dos veículos.

Diante desse contexto, cabe indagar: quais são os impactos da expansão da lavoura canavieira? Essa expansão se verifica apenas sobre as áreas de pastagens degradadas, como alegam os defensores

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da monocultura da cana, ou atinge áreas anteriormente ocupadas por outras culturas ou até pelo bioma Cerrado? Quais são os impactos da expansão da lavoura canavieira sobre os pequenos proprietários rurais, mormente em relação àqueles que se dedicam à agricultura familiar? A monocultura da cana tem respeitado as áreas de preservação permanente e de reserva legal? Quais são os impactos da queima da palha da cana-de-açúcar sobre a fauna e a flora e sobre a saúde dos trabalhadores e das populações vizinhas às lavouras? Os direitos sociais dos trabalhadores da agroindústria canavieira estão sendo respeitados? Como são as condições de segurança e saúde laboral dos trabalhadores que se ativam no cultivo e no corte da cana-de-açúcar?

Tendo como pano de fundo o paper de José Augusto Pádua (1987), que analisa as origens da ecologia política no Brasil, o ensaio enfoca alguns aspectos socioambientais relacionados à expansão da lavoura canavieira no País, a fim de verificar se esse cenário produtivo consiste apenas em uma proposta de crescimento econômico ou se há preocupações com um desenvolvimento sustentável, na visão concebida pelo relatório Nosso futuro comum, elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), em 1987, e pelo documento Agenda 21, fruto da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro, em 1992, para os quais o desenvolvimento sustentável deve considerar as questões sociais, ambientais e econômicas (MASCARENHAS, 2008).

Nesse sentido, utilizando-se da pesquisa bibliográfica e da experiência do autor na área de tutela da ordem jurídica trabalhista, o ensaio pretende verificar se o projeto brasileiro do etanol tem se pautado pela preservação do meio ambiente e pelo respeito aos direitos sociais dos trabalhadores envolvidos na agroindústria da cana.

2. Destruição da natureza: preço do “atraso” ou do “progresso”?

José Augusto Pádua (1987) observa que na formação do pensamento sobre a ecologia política brasileira, destacam-se quatro

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posturas diferentes em relação à natureza: a primeira consistente em um elogio retórico e laudatório do meio ambiente, indiferente e, às vezes, cúmplice com a realidade de sua devastação; a segunda baseada no elogio da ação humana em abstrato, sem considerar suas consequências destrutivas; a terceira consistente na crítica à destruição da natureza, propondo como solução a modernização do País segundo os termos da civilização urbano-industrial; e a última ancorada na crítica da destruição da natureza, sugerindo como solução a busca de um modelo alternativo e independente de desenvolvimento nacional.

Enfatiza que a maioria dos autores que se inserem no que ele denomina “tradição crítica” do pensamento brasileiro em relação à questão da natureza alinha-se com a terceira postura, como é o caso de José Bonifácio, Joaquim Nabuco e André Rebouças, enquanto a quarta corrente é representada por Alberto Torres.

Ressalta que a concepção de projeto social de José Bonifácio propõe a inauguração de um novo tipo de relacionamento entre o homem e a natureza no Brasil. Em sua acepção, a natureza não era algo a ser contemplado e preservado em sua pureza original, senão um recurso básico a ser usado para o desenvolvimento social e material. Enfatiza que José Bonifácio relaciona a destruição da natureza à escravidão, que era condenável por motivos éticos, jurídicos e, principalmente, por ser maléfica à nação brasileira. Releva que José Bonifácio não via antagonismo entre crescimento econômico e preservação ambiental, desde que esse crescimento estivesse fundamentado em uma utilização racional e não predatória dos recursos naturais, vale dizer, um desenvolvimento econômico real implicaria um novo relacionamento com a natureza no Brasil.

Percebe-se, pelo exposto, que José Bonifácio relacionava a destruição do meio ambiente ao “atraso” experimentado pela sociedade brasileira durante o período colonial e mesmo após a proclamação da independência, “atraso” que tinha ligação direta com o latifúndio e com o sistema escravagista, razão pela qual ele acreditava que o progresso pautado na utilização racional dos recursos naturais, no estabelecimento de uma economia baseada na pequena propriedade e no trabalho livre e autônomo acarretaria a preservação da natureza.

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Enfatiza José Augusto Pádua, por outro lado, que Alberto Torres, no início do século XX, não via como problema apenas discutir o “atraso” do Brasil, mas também verificar o modelo que servia de “progresso” para a nação brasileira, uma vez que a marcha civilizatória encerra uma contradição básica, consistente no fato dela acelerar a extinção dos recursos naturais finitos do planeta terra1. Enfatiza que, além da destruição da natureza, outro problema que impedia a execução do projeto nacional que Alberto Torres concebeu para o País era a destruição do trabalhador. Na concepção de Torres, portanto, o Brasil deveria seguir uma política própria e alternativa de desenvolvimento, fundamentada na conservação da natureza e na proteção do trabalhador, o que deveria ser feito mediante práticas de reflorestamento e conservação dos recursos naturais, assim como através de medidas protetivas dos trabalhadores, principalmente dos rurais, envolvendo benefícios legislativos e financeiros.

Para Alberto Torres, portanto, ao contrário do que entendia José Bonifácio, a destruição do meio ambiente estava diretamente relacionada ao “progresso” ou ao modelo de progresso escolhido pela civilização, pelo que conclui José Augusto Pádua que “a exploração predatória, que era considerada o ‘preço do atraso’, passou a ser considerada o ‘preço do progresso’” e que a discussão sobre a relação entre...

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