O artigo 475-J do CPC no processo do trabalho

AutorKarla Colmanetti Teixeira
Ocupação do AutorAdvogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca
Páginas291-313
291
3.3 – O ARTIGO 475-J DO CPC NO PROCES-
SO DO TRABALHO
Karla Colmanetti Teixeira136
SUMÁRIO – Introdução 1. Do Cumprimento de Sentença. 2. O art.
475-J e a sua Aplicabilidade Subsidiária ao Processo do Trabalho. 3. Di-
vergências Jurisprudenciais e Doutrinárias Sobre o Tema 4. As Implicações
do art. 475-J do Códex Civil ao Processo do Trabalho. 5. Projeto de Lei n.º
606/2011. 6. Considerações Finais. 7. Referências.
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como objeto analisar o art.
475-J e sua possível aplicação ao processo do trabalho. O
objetivo do estudo é analisar os fundamentos jurídicos do
cumprimento de sentença previsto no CPC e na CLT, junta-
mente com as alterações trazidas com a Lei n.º 11.232/2005
e a aplicação da multa descrita no art. 475-J do CPC aos pro-
cessos trabalhistas.
A multa prevista no art. 475-J do CPC foi instituída pe-
la Lei n.º 11.232/2005, determinando que, caso o devedor,
que foi condenado ao pagamento de quantia certa ou fixada
em sentença, não realize o pagamento dentro do prazo de 15
136 Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca em
2009 e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Uni-
versidade Anhanguera-Uniderp. Inscrita na Oardem dos Advogados do Brasil.
(karla.colmanetti@gmail.com).
292
dias, será acrescido de multa de 10% sobre o valor total da
condenação.
Outro ponto discutido é o da incidência da multa e do
prazo estabelecido no art. 475-J do CPC, determinando o
termo inicial para o cumprimento espontâneo da obrigação,
bastando apenas a intimação para se constituir em mora. E
ainda, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais que
envolvem o tema da aplicabilidade ou não do art. 475-J do
CPC no processo laboral.
Esse tema merece atenção por tratar-se de um assunto
que objetiva como resultado a efetividade jurisdicional e a
consequente economia processual em virtude da aplicação
subsidiária do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho.
1. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O artigo 475-J do CPC dispõe que caso o devedor, que
foi condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada
em liquidação, não efetue o pagamento dentro do prazo de
15 dias, será acrescido de multa de 10%, e a requerimento do
credor será expedido mandado de penhora e avaliação dos
bens (SANTIAGO, 2010).
Esse dispositivo alterou a execução por título executivo
judicial no processo civil, pois anteriormente era tido como
um processo autônomo na fase de conhecimento, iniciando
com a petição inicial e tendo o término com a prolação da
sentença. Com a edição da Lei n.º 11.232/05 no CPC passa a
existir um sincretismo processual, no qual as fases de conhe-
cimento e de execução se mesclam.
Após a lei, a liquidação passou a ser somente uma fa-
se do processo, não sendo mais uma ação declaratória, pos-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT