A arbitragem Kabel: um case brasileiro na Finlândia

AutorFelipe Dutra Gurgel Cavalcanti
CargoGraduado em Direito (2000) e em Comunicação Social/Jornalismo (2005), ambas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Páginas125-144
125
A arbitragem Kabel: um case brasileiro na Finlândia
Scientia iuriS, Londrina, v. 15, n. 2, p. 125-143, dez. 2011


Felipe Dutra Gurgel Cavalcanti*
: O presente artigo traz alguns dos principais aspectos que
envolvem o instituto da arbitragem na República da Finlândia, tendo
como base o contido na Lei 1992/967 daquele país (Finnish Arbitration
Act  FAA), e buscando o cotejo com os dispositivos regentes da matéria
no direito brasileiro. Como exemplo prático, são apresentadas as linhas
gerais da arbitragem Kabel, realizada na Finlândia tendo empresa
brasileira como parte.
: Arbitragem. Finnish Arbitration Act. Lei n.ª 9.307/1996.
Case Kabel.
: The present article brings some of the main aspects related
to arbitration in the Republic of Finland, based on the 1992/967 Act
(Finnish Arbitration Act  FAA), and compares them with Brazil’s legal
provisions on the matter. As a practical example, a general outline of
the case Kabel, held in Finland with a Brazilian company as a party, is
presented.
: Arbitration. Finnish Arbitration Act. Lei n.ª 9.307/1996.
Case Kabel.

A utilização do instituto da arbitragem como modo de resolução de
controvérsias tem se tornado crescentemente popular na Finlândia nos últimos
anos. Rota de comércio e tradicional player do sistema internacional de trocas,
o país é membro da União Europeia desde 1995, e sede de multinacionais do
porte de Nokia e Kone. Em geral, as empresas finlandesas recorrem à arbitragem
porque desejam solução rápida para litígios de natureza frequentemente
complexa, cujo deslinde demandaria maior tempo perante a jurisdição regular.
Sintoma disso é que a inclusão de cláusulas de arbitragem nos contratos já é
regra, não exceção.
* Graduado em Direito (2000) e em Comunicação Social/Jornalismo (2005), ambas
pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Atualmente é Procurador Federal
lotado em Brasília/DF, com atuação perante a Coordenação-Geral Agrária (CGA)
da Procuradoria Federal Especializada do INCRA/SEDE - PFE/INCRA. Email:
fdgc2002@yahoo.com.br.
DOI: 10.5433/2178-8189.2011v15n2p125
126
Felipe Dutra Gurgel Cavalcanti
Scientia iuriS, Londrina, v. 15, n. 2, p. 125-143, dez. 2011
Na Finlândia, o mais importante instituto de arbitragem é o da Câmara
Central de Comércio (em finlandês, Keskuskauppakamari), com sede em
Helsinki, e que promove arbitragens em disputas comerciais domésticas ou
internacionais, podendo também, sendo o caso, apenas indicar os árbitros da
contenda. Em 2009, esse instituto recebeu 65 pedidos de arbitragem1, sendo mais
de um terço deles relativos a disputas internacionais, as quais foram decididas
à luz do mesmo diploma legal finlandês que disciplina os litígios domésticos.
Promulgada em 23 de outubro de 1992, a Lei de Arbitragem da República da
Finlândia (ou Finnish Arbitration Act2, doravante referido como FAA) entrou
em vigor no dia 1ª de dezembro do mesmo ano. Sua divisão em duas partes
(a primeira votada à arbitragem em território finlandês, a segunda dedicada
aos efeitos que nesse território são gerados por convenção arbitral havida no
estrangeiro) deveu-se à intenção do legislador de deixar claro seu campo de
aplicação, uma vez que o FAA adota o princípio segundo o qual a arbitragem é
regida pela lei do lugar em que celebrada.
Na primeira parte do artigo, cuidaremos de expor os principais aspectos da
arbitragem na Finlândia, notadamente aqueles contidos no FAA, comparando-
os, quando for o caso, com seus similares no direito brasileiro.
Na segunda parte, apresentaremos as linhas gerais do case Kabel, arbitragem
realizada em Helsinki entre 2006 e 2008 envolvendo empresas finlandesa e
brasileira em matéria de direito societário. O caso é particularmente útil para
ilustrar o exposto na primeira parte do artigo porque seu procedimento foi
regido pelo FAA, ao tempo em que seu mérito foi decidido à luz do direito
material brasileiro.


A convenção arbitral é regulada pelo FAA em seus artigos 2 a 6 e 41. Não é
feita distinção entre a submissão, que se dá quando a convenção se refere a um
litígio já existente  instituto conhecido entre nós como compromisso arbitral
, e a cláusula arbitral, que apenas prevê a convenção caso haja disputa  e que
equivale à nossa cláusula compromissória.
Essa diferenciação entre os institutos existe, contudo, em outros diplomas
do direito finlandês, notadamente na legislação consumerista e na que rege
1 Finland Central Chamber of Commerce.
2 A versão da lei de arbitragem finlandesa a que tivemos acesso é uma tradução não-
oficial para o Inglês contida em Savola (2004. p. 77-90).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT