Apresentação

AutorPiero Calamandrei
Ocupação do AutorJornalista, Jurista, Político e Docente universitário italiano
Páginas5-19

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Em rápido aceno sobre a vida de Piero Calamandrei, ressaltamos em sua extensa e profícua biografia os seguintes aspectos: jornalista de escol, político com ampla atuação nos parlamentos italianos, jurista dos mais brilhantes sendo extremamente importante para a Itália em dois momentos: na Assembleia Nacional Constituinte e na elaboração do Código de Processo Civil. Este referido códice foi gestado e pensado por ele e por dois outros grandes cientistas jurídicos: Francesco Carnelutti e Enrico Redenti, todos epígonos do inolvidável Giuseppe Chiovenda.

Baseado talvez na mais importante missão de sua vida, ou seja, a elaboração do Código de Processo Civil italiano, Calamandrei palmilhou sua vida pública e profissional

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muito bem amparado por essa conquista intelectual de genuína cepa. A obra “As boas relações entre juízes e advogados” transcorre exatamente acerca das novidades que a novel lei adjetiva traria para os italianos, mormente, os juristas em geral.

No prólogo da obra, o autor explica que o livro seguirá baseado em um diálogo, já que este é todo em conversação, entre seis amigos da época de faculdade, dois advogados, dois juízes, um professor universitário de Direito e um empresário. No final, já no derradeiro fechar das cortinas, aparece uma sétima personagem chamada de filósofo, pois escuta muito e pouco fala.

Piero acabou apelidando as personagens: os advogados são chamados de “primeiro advogado” e “segundo advogado”, os juízes da mesma maneira, primeiro e segundo, o empresário é nomenclatura do como “ingênuo”, talvez por nada entender de processo e o professor é reconhecido como “o teórico”, pois conhece muito de processo, mas apenas na teoria da sala de aula.

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O “ingênuo”, ou melhor, o empresário inicia o diálogo questionando as posturas profissionais de juízes e advogados, que ao entender do mesmo, só servem para enganar os leigos. Baseado nisso ele afirma:

“Advogados e juízes, com licença, todos são da mesma raça: todos estão de acordo em reduzir a justiça a um jogo complicado e difícil, a uma espécie de “cabra cega” para adultos, no que parece que o mérito consiste em esconder-se detrás dos Códigos para conseguir que não se encontrem as pegadas da verdade”.1Ora, isto não é verdade. Na advocacia reside o espírito de Dom Quixote a atacar os moinhos que desacertam a sociedade, também se encontra entre esses sacerdotes do Direito – pois seus ofícios se assemelham a verdadeiros sacerdotes da Cúria – a espada de Salomão a atacar as mazelas e o escudo de Davi para proteger os vulneráveis. Como

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o próprio Piero em outra obra articulou: “Advogados [são aqueles] que não deixam o inocente sozinho com sua dor, ou o culpado sozinho com sua vergonha”.2Meu caro “ingênuo”, advogado é aquele “que quando abraça uma causa justa, defende [seu constituinte] contra a ignorância da multidão, contra a paixão do povo, contra a tirania dos poderosos”.3Advogado, é aquele profissional que Napoleão Bonaparte certa ocasião o perseguiu para cortar-lhe a língua, pois o mesmo estava contra seu regime de governo. Advogado é o porta-voz da sociedade e o apóstolo da liberdade e dos direitos. Para encerrar grave em sua consciência prezado empresário, a advocacia é Le plus bel état du monde, a mais bela profissão do mundo.4Por sua vez, os juízes são os faróis a iluminar os que buscam claridade. O magistra-

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do é “o direito tornado homem”.5“A magistratura é o próprio povo feito função”.6Senhor “ingênuo” “o homem talhado para juiz é geralmente uma criatura despretensiosa. Seu ideal purifica-se em ambições espirituais, pouco ou quase nunca desviados para planos materiais e muito assentadas no âmbito da consciência.”7E se a este profissional você encontrá-lo andando em sentido contrário ao Norte da justiça, tenha certeza que ele veste uma toga que cobre na verdade “uma repelente ferida social e moral”.8Portanto, advogados e juízes não são o que a sociedade pinta, na mais pura verdade são pais e mães de família que carregam em suas essências a arte de irradiar pacificação social.

Novamente o “ingênuo” apronta outra de suas:

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“Meu advogado me explicou que, nas ações civis, os litigantes não têm o que ele chamava de aperitio oris9: enquanto o cliente deve estar com a boca fechada e com proibição absoluta de falar da sua pretensão, corresponde ao advogado (que da questão sabe, obviamente, menos do que ele), reduzir a escritos suas razões, e encher páginas e páginas de...

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