Análise dos Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil à Luz dos Estudos de Isaiah Berlin
Autor | Marcos Antônio Striquer Soares - Tiago Brene |
Cargo | Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina-PR, Brasil - Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina-PR, Brasil |
Páginas | 145-168 |
Análise dos Objetivos Fundamentais da
República Federativa do Brasil à Luz dos
Estudos de Isaiah Berlin
Marcos Antônio Striquer Soares*
Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina-PR, Brasil
Tiago Brene**
Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina-PR, Brasil
Introdução
O escopo deste artigo é analisar os Objetivos da República Federativa do
Brasil CRFB-88, insertos no art. 3º, I, quais sejam, construir uma sociedade
livre, justa e solidária. Para tanto essa análise deverá ser feita à luz da teoria
política de Isaiah Berlin.
Por essa razão, as primeiras partes deste texto são predominantemente
teóricas e filosóficas, sendo que se dedicam a expor os pontos principais no
quais circundam a teoria política de Berlin, sendo eles: (a) determinismo
histórico; (b) juízo moral e pluralismo de valor; (c) distinção entre liberdade
positiva e liberdade negativa; e, por fim, (d) a distinção que o autor faz entre
liberdade propriamente dita e condições de liberdade. A hipótese lançada é
que a Constituição Federal alberga em seu texto tanto valores correlatos da
Liberdade Negativa, quanto àqueles inerentes à Liberdade Positiva.
* Doutor pela PUC São Paulo e docente do Programa de Pós-Graduação stricto Sensu em Direito Negocial da
Universidade Estadual de Londrina – UEL. Coordenador do projeto de pesquisa: “Direito E Política: Análise Da
Decisão Judicial A Partir Da Liberdade Dos Antigos E Da Liberdade Dos Modernos”. E-mail: marcosstriquer@uol.
com.br
** Mestrando do programa de Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina –UEL.
Bolsista CAPES. Aluno de Pós-Graduação lato sensu em Direito do Estado com ênfase em Direito Constitucional
também pela Universidade Estadual de Londrina –UEL. E-mail: tiagobrene@yahoo.com.br
Direito, Estado e Sociedade n.44 p. 145 a 168 jul/dez 2014
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O questionamento principal deste artigo detém-se sobre a possibili-
dade de se interpretar os Direitos Sociais como sendo condição de liber-
dade, e, portanto, condição de possibilidade para se alcançar os objetivos
constitucionais de liberdade, justiça e solidariedade, e não como fins em
si mesmos.
Ora, situar os contextos dos Estados históricos neste início de século
XXI, entre Estados Liberal e Social, enquanto ideologias estanques de go-
verno – ou de Estado – revela que tal incursão não é exclusividade de uma
pesquisa empírico-histórica, tampouco pode ser apropriada por uma teoria
política que renegue as variáveis práticas que ora se apresentam com pu-
jante marca de singularidade histórica. O debate encontra-se na ordem do
dia, sobretudo por aquilo que tem sido chamado crise do Estado Social.
No plano da teoria política – enquanto segmento da filosofia moral – no en-
tanto, a discussão parece dever ser deslocada para a análise das tradições
do liberalismo político e republicanismo.
Destarte, não foi preocupação desta breve revisão teórica e bibliográfica
posicionar-se a favor ou contra ao pensamento de Isaiah Berlin. A intenção
é aproveitar os diversos insights do autor – em especial a partir do ensaio
Dois Conceitos de Liberdade – para tentar elaborar algumas provocações e
problematizações teóricas a partir da natureza política dos Direitos Sociais,
para, então, analisar o Art. 3º, I, da Constituição da República Federativa
Isaiah Berlin e os Dois Conceitos de Liberdade
Isaiah Berlin (1909-1997) foi um historiador pensador, teórico político,
dentre outras inúmeras qualificações que lhe possam ser atribuídas, decor-
rente das inúmeras atividades que exerceu em sua vida e que se radicou na
Inglaterra. Apesar de o seu pensamento político gozar de grande prestígio
internacionalmente, no Brasil não se constata muitos trabalhos em torno
de sua obra literária, sobretudo quando comparada a outros autores políti-
co-filosóficos que tratam do liberalismo político e republicanismo.
A retomada que Berlin realizou no final da década de 50 do século pas-
sado acerca das liberdades dos antigos e dos modernos, ponderadas como
liberdades positiva e negativa, respectivamente, - cujo embate se tornou
1 Doravante iremos nos referir à Constituição da República Federativa do Brasil sempre como CRFB-88.
Marcos Antônio Striquer Soares
Tiago Brene
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