Memorial de Amicus Curiae apresentado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo no 660861

Páginas177-214
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL
— ABCID, associação civil sem  ns lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no
10.649.802/0001-80, com sede na Rua Moreira, no 73, parte, Abolição, Rio
de Janeiro/RJ, CEP no 20.751-190, por seus advogados abaixo constituídos,
vem a vossa excelência, respeitosamente, com fundamento no §2o do art. 6o da
Lei no 9.882/1999, requerer a juntada do incluso MEMORIAL DE AMICUS
CURIAE nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo no 660861/MG,
no qual Google Brasil Internet LTDA é o recorrente e Aliandra Cleide Vieira é a
recorrida, expressando sua manifestação quanto à importante questão a ser de-
cidida por esta Egrégia Suprema Corte, bem como respeitosamente requerendo
a realização de sustentação oral na respectiva sessão de julgamento, pelos fatos e
fundamentos que passa a apresentar.
Termos em que,
Pede Juntada e Deferimento.
Do Rio de Janeiro para Brasília, 30 de outubro de 2012.
h iago Bottino
Adv. 102.312 OAB/RJ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RELATOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO 660861/MG,
DOUTOR LUIZ FUX.
178 CADERNOS DE DIREITO — SÉRIE CLÍNICAS — 2013 — VOLUME 2
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO 660861/MG
MEMORIAL APRESENTADO PELA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CENTROS
DE INCLUSÃO DIGITAL
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO.
ÍNDICE
1. DA APRESENTAÇÃO DO PRESENTE
AMICUS CURIAE
a) Da Representação Judicial
b) Da Representatividade da ABCID
2. SÍNTESE DA LIDE E CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
3. DOS PROVEDORES DE INTERNET
4. DA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
a) Da Ausência de Responsabilidade dos Provedores de Internet
b) Da Responsabilidade Objetiva dos Provedores de Internet
c) Da Responsabilidade Subjetiva dos Provedores de Internet
5. DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET
a) Da Inaplicabilidade da Responsabilidade Objetiva pelo Risco da Atividade
b) Da Inaplicabilidade da Responsabilidade Objetiva por Defeito no Serviço
prestado ao Consumidor
c) Efeitos Sistêmicos da Apli cação do Regime de Responsabilidade Objetiva
d) Da Inaplicabilidade da Responsabilidade Subjetiva ao Caso em Tela
7. A EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA
8. O MARCO CIVIL DA INTERNET
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10. DO PEDIDO
1796.2 VISÃO DO PARCEIRO
1. Da Apresentação do Presente
Amicus Curiae
a) Da Representação Judicial
A representação judicial da ABCID nestes autos é realizada por meio dos alu-
nos do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro
da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), coordenados pelos advogados
e professores do seu Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS).
O CTS é um centro de ensino e pesquisa dedicado integralmente ao es-
tudo do impacto da tecnologia sobre a sociedade brasileira, e à formulação
de políticas públicas e práticas privadas a esse respeito. Dentre suas principais
linhas de atuação está a questão da propriedade intelectual, especialmente o di-
reito autoral e as transformações por ela incorridas em face das novas demandas
trazidas pelo avanço tecnológico. Os dois princípios que orientam as atividades
da Fundação Getulio Vargas orientam também nossa atuação: a promoção do
desenvolvimento nacional e o aperfeiçoamento das instituições democráticas.
Na mesma linha, insere-se a atuação do NPJ. Os cursos de Direito desen-
volvem atividades de estágio curricular com a  nalidade de capacitar os alunos
para a prática da advocacia. No caso da FGV Direito Rio, pretende-se formar
um pro ssional com per l diferenciado, capaz de re etir criticamente sobre
sua atuação social e promover mudanças importantes nas estruturas jurídicas
necessárias ao desenvolvimento socioeconômico nacional. Além de viabilizar o
treinamento técnico-jurídico dos alunos da FGV Direito Rio, a presente inicia-
tiva busca estimular no futuro pro ssional do direito uma cultura de defesa e
valorização dos direitos fundamentais, dado essencial para a construção de uma
sociedade brasileira, cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignida-
de da pessoa humana e o pluralismo.
b) Da Representatividade da ABCID
É notório que a Lei n
o 9.868/99 estabelece, no §2o d e seu Artigo 7o, dois re-
quisitos para a admissão do amicus curiae, quais sejam: (i) que a matéria seja
relevante; e (ii) que o postulante demonstre ter representatividade.
De fato, a relevância da matéria encontra-se evidenciada pela própria de-
cisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Relator ao conferir a existência da
repercussão geral ao caso em tela.
Cabível, portanto, a demonstração da representatividade da ora postulan-
te, justi cando o deferimento do seu pedido de ingresso como amicus curiae.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT