Alcance da desjudicialização na perspectiva da Lei 11.441/2007
Autor | Paulo Hermano Soares Ribeiro - Edson Pires da Fonseca |
Ocupação do Autor | Professor de Direito Civil das Faculdades Pitágoras de Montes Claros, MG e da FADISA - MG. Tabelião de Notas. Advogado licenciado. - Professor de Direito Constitucional e Teoria do Direito na FADISA e na FAVAG - MG |
Páginas | 245-247 |
Page 245
A Lei 11.441/2007, sem prever vacatio legis, permitiu que fossem formalizados mediante escritura pública lavrada por Tabelião de Notas, o inventário, a separação e o divórcio.
Para a dissolução do casamento pela via extrajudicial, mediante o procedimento administrativo instrumentado por escritura pública, perante Tabelião de Notas, é preciso que estejam presentes as seguintes circunstâncias:
Page 246
-
Consensualidade no desejo de dissolução e nas questões incidentais: ambos os cônjuges devem estar em comum acordo quanto à dissolução, manutenção ou não do nome de casado(a), prestação de alimentos de um cônjuge ao outro, eventual partilha de bens e outras questões incidentais
-
Inexistência de filhos menores ou incapazes:a possibilidade legal contempla somente hipóteses onde não haja filhos menores ou incapazes, e na mesma lógica, não haja também filhos nascituros.
A restrição se justifica em favor da proteção que o ordenamento confere aos filhos menores ou incapazes no drama da dissolução do casamento, razão que cerca o processo de cuidados e atrai a presença do Ministério Público. Contudo, consultando a mens legis, é razoável ponderar que, se as questões relacionadas com pensão de alimentos e guarda dos filhos menores já estiverem sido solucionadas pela via judicial, a possibilidade extrajudicial deverá ser reaberta em benefício dos casais com filhos menores ou incapazes. O entendimento contrário ofende ao princípio da isonomia constitucional.
-
Presença de advogado assistente: a escritura pública não se realiza sem a presença de advogado comum ou advogados de cada um das partes, devidamente qualificados, cuja assistência é indispensável. Dispensa-se, outrossim, a outorga de mandato.4
Nos termos da Lei 11.965/2009, que modificou o art. 1.124-A do CPC, as partes podem ser assistidas por Defensor Público.
A dissolução por escritura pública abrange situações anteriores ou posteriores à Lei 11.441/2007. Como se trata de norma instrumental, observadas as regras de direito intertemporal concernentes à aplicação da lei no tempo, a Lei tem aplicação imediata, inclusive para situações de
Page 247
fato anteriores à sua vigência. Também as dissoluções que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO