Processo Civil. Ajuizamento de ação rescisória em tribunal incompetente não suspende o lapso temporal

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Processual Civil. Ação Rescisória. Prazo. Ajuizamento em tribunal incompetente. Não interrupção ou suspensão do prazo decadencial. 1. Nos termos do art. 495 do Código de Processo Civil, o direito de ajuizar ação rescisória se extingue no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A tempestividade da ação deve ser aferida com base na data da apresentação da petição no Tribunal competente. 2. Em se tratando de prazo decadencial, o ajuizamento da ação rescisória em Tribunal incompetente não suspende ou interrompe o lapso temporal em que deve ser exercido esse direito. 3. Ação rescisória julgada extinta, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de...

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