Acesso à justiça: o advogado como instrumentalizador do exercício da cidadania na base da sociedade

AutorJosé Roberto Reale/Alexandre Sturion de Paula
CargoDocente do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). Advogado militante no Centro de Atendimento à Mulher de Londrina-Pr. Procurador do Município. Professor de Direito de Família e Sucessões da Unopar/Advogado. Bacharel em Direito pela UNOPAR. Especialista em Direito
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1 O Surgimento do Advogado no Cenário Social

O vocábulo advogado (advocatus ou homo forensis) tem, segundo Nascentes (1988), o significado de protetor, intercessor, padroeiro, mediador, medianeiro. Dessa forma, na própria conceituação do que seja o advogado, está implícita a sua atuação social, ou seja, o dever de ajudar o próximo que necessita de acesso à justiça.

A complexidade do contexto social fez com que não fosse mais possível aos chefes tribais e anciãos o controle natural de seus semelhantes. Nascem, então, o Direito e o processo e com eles entra no cenário social a figura do advogado. Assim, desde os primórdios da humanidade, cabe ao advogado defender os interesses dos mais fracos e o que se conhece atualmente por função social estava presente desde tempos remotos.

Frise-se que no Velho Testamento, segundo Paiva (2002, p. 1), já se encontrava a lição admirável de que, no primeiro julgamento que se realizou na Terra, ao réu foi garantido o direito de defesa: Deus não condenou Adão sem ouvi-lo. Pois que a defesa não é um privilégio. Tampouco uma conquista da humanidade. É um verdadeiro direito originário, contemporâneo do homem, e por isso inalienável.

Já no Novo Testamento, observamos na 1ª Carta de Timóteo, capítulo 2, que Cristo é o nosso único advogado entre Deus e os homens, bem como verificamos que Jesus, quando se despediu, prometeu e cumpriu mandar em seu lugar o Advogado (Espírito Santo).

Socorrendo-nos ainda, Paiva (2002, p. 1), percebemos que a profissão do advogado remonta desde séculos atrás com prestigiosidade, como se observa: desde o legislador Solon, na Grécia Antiga, cuidava-se da profissão do advogado e, esta, por ser muito nobre, se avantaja às outras pela sua independência. Entre os Romanos, eram, ordinariamente, os advogados que proviam os mais nobres empregos do Império. Em Atenas, eles dispunham de negócios públicos, e não se executavam senão o que a eles parecia justo. Na França, tiveram voto deliberativo, no Parlamento, sobre os novos regulamentos que se formavam, e das mais ilustres famílias togadas deriva a glória da origem da Ordem dos Advogados.

Mas foi em Atenas que se pôde dar uma nova concepção ao emprego da atividade jurídica do advogado, pois que, cientes de que todo direito lesado deve encontrar defensor e meios de defesa, eram, anualmente, nomeados 10 advogados para prestar assistência judiciária aos menos favorecidos. De forma que podemos, sem exagero, atribuir aos atenienses a existência dos escritórios e núcleos jurídicos das faculdades de direito que prestam assistência jurídica gratuita.

Todavia, é de se ressaltar que foram os gregos que criaram uma forma instrumentalizada de garantir o acesso, aos Tribunais, aos pobres, voltando suas

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preocupações para a noção de justiça, surgindo, assim, no dizer de Paiva (2002, p. 1), a isonomia, que significa igual participação de todos os cidadãos, no exercício do poder, que aliada à teoria jusnaturalista, está na raiz do que, mais tarde, comporia os hoje chamados direitos humanos.

Os romanos, ao fim, numa modernização às idéias e às concepções então existentes, estruturaram o Direito através das jurisprudências, inclusive com Ulpiano, dando a noção de patrocínio em juízo, em que conceituava com precisão o direito de postular: "postulare autem est, desiderium suum vel amici sui, in jure apud eum, qui jurisdictione praeest, exponere", bem como apresentando a necessidade da função social do advogado, destacando a sua indispensável participação no processo para o equilíbrio das partes no litígio: "Ait praetor: Sin non habebunt advocatum, ego dabo".

O desenvolvimento romano a respeito da advocacia culminou com a iniciativa de Constantino de elaborar uma lei que consolidasse o patrocínio gratuito aos mais necessitados, e que foi derradeiramente positivado no Código de Justiniano, no qual se encontra amplo tratamento da atividade advocatícia, mormente de suas prerrogativas e de seus interesses.

Mesmo com os avanços havidos em todo o globo, no Brasil, o advogado só veio a adquirir o status de indispensabilidade à administração da Justiça, com o art. 133, Constituição Cidadã de 1988, que assim preceitua: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

O artigo 2º da Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, diz textualmente em seu parágrafo primeiro que: "no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e...

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