Administrativo - Constitucional

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Concurso público para ingresso na polícia federal - Teste de barra fixa dinâmica - Participantes do sexo feminino - Ofensa ao princípio da isonomia - Realização do exercício na modalidade estática

Administrativo. Concurso público. Polícia Federal. Participantes do sexo feminino. Teste de barra fixa dinâmica. Ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade. 1. A aplicação de prova de barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres, fere o princípio da isonomia, ainda que exigida para homens em critério diverso, visto que subsiste sensível diferença entre o homem e a mulher em sua constituição física e nos aspectos bio-psicológicos. Tal diferença, notadamente no que tange à força física, revela-se apta a justificar a disparidade de tratamento entre pessoas do sexo masculino e feminino, como forma a dar efetividade ao preceito constitucional da isonomia (CF, art. 5º), de sorte a aquinhoar desigualmente os desiguais na medida em que estes se desigualam. 2. Agravo de instrumento das candidatas provido tão-somente para assegurar às aprovadas na primeira etapa do certame, especialmente no teste de barra fixa - modalidade estática - matrícula no respectivo Curso de Formação. (TRF/ 1a. Reg. - Ag. de Instrumento n. 2005.01.00.013645-8Distrito Federal - 5a. T. - Ac. unân. - Rel: Des. Federal Fagundes de Deus - j. em 03.08.2005 - Fonte: DJ, 29.08.2005).

Concurso público para professor - Candidata não possuía a idade mínima para a nomeação- Posse por força de medidaliminar - Alcance da idade mínima no momento da posse - Exercício da profissão há quase cinco anos - Teoria do fato consumado

Concurso público. Professor - Nível 1. Candidata de dezessete anos de idade. Idade mínima de dezoito anos para a nomeação. Exigência editalícia respaldada na Lei nº 8.112/90. Inexistência de inconstitucionalidade. Posse no cargo por força de liminar. Exercício da função há quase cinco anos. Teoria do fato consumado. 1. A exigência de idade mínima de 18 (dezoito) anos, prevista...

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