Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal

AutorHelder Roque
Páginas279-310
279
JURISPRUDÊNCIA
EUROPEIA
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal
Relator: Helder Roque
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (Quarta Secção)
Relator: M. Saan
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Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. V | n. 18 | JUNHO 2015
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EXCERTOS
Do Supremo Tribunal de Justiça (12.03.2015)
“O STJ só pode conhecer do juízo de prova sobre a matéria de facto,
formado pela Relação, para além das situações de contradição ou insuciência
da fundamentação factual, quando esta deu como provado um facto, sem a
produção de prova considerada indispensável, por força da lei, para demonstrar
a sua existência, ou quando ocorrer desrespeito das normas reguladoras da força
probatória dos meios de prova, admitidos no ordenamento jurídico nacional, de
origem interna ou externa”
“Na responsabilidade contratual, a culpa só se presume se a obrigação
assumida for de resultado”
Do Tribunal de Justiça (05.03.2015)
“No caso de lesões corporais ou danos à saúde, deve ser paga uma indemnização
que cubra as despesas de tratamento suportadas pelo le sado para recuperar a saúde,
e o prejuízo nanceiro por ele sofrido devido à perda ou redução, temporária ou
permanente, da sua capacidade de trabalho ou ao aumento temporário das suas
necessidades na sequência das lesões”
“O referido órgão jurisdicional considera que, nesse contexto, pouco importa
que nos circuitos médicos especializados se admita que, em caso de implantação
de um estimulador cardíaco ou de um desbrilhador automático, não se possa
garantir uma segurança total”
“A comprovação de um defeito potencial desses produtos do mesmo lote ou da
mesma série de produção permite qualicar todos os produtos desse lote ou dessa
série de defeituosos, sem que seja necessário demonstrar o defeito do produto em
causa”
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ACÓRDÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1212/08.4TBBCL.G2.S1
Nº Convencional:
1ª SECÇÃO
Relator:
HELDER ROQUE
Descritores:
RESPONSABILIDADE MÉDICA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
EXAMES LABORATORIAIS E
RADIOLÓGICOS
OBRIGAÇÕES DE MEIOS E DE
RESULTADO
INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ
DIREITO À NÃO EXISTÊNCIA
DIREITO À VIDA
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
12-03-2015
Votação:
UNANIMIDADE
REVISTA
Decisão:
CONCEDIDA A REVISTA
Área Temática:
DIREITO CIVIL – DIREITO DAS
OBRIGAÇÕES / FONTES DAS OBRI-
GAÇÕES / RESPONSABILIDADE CI-
VIL – MODALIDAES DAS OBRIGA-
ÇÕES / OBRIGAÇÃO DE INDEMNI-
ZAÇÃO / CONTRATOS – DIREITO
DA FAMÍLIA / FILIAÇÃO / EFEITOS
DA FILIAÇÃO / RESPONSABILIDA-
DES PARENTAIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL –
INSTÂNCIA / INSTRUÇÃO DO PRO-
CESSO – PROCESSO DE DECLARA-
ÇÃO / SENTENÇA / RECURSOS.
Doutrina:
– A. Cirinei, La valutazione clínica della
responsabilitá professionale del chirurgo, Mi-
lão, 1982, 120.
– A. Henriques Gaspar, “A Responsabi-
lidade Civil do Médico”, CJ, Ano III (1978),
T1, 347.
– Alberto Crespi, “La responsabilité pé-
nale du médicin”, Revista de Ciência Crimi-
nal e de Direito Penal Comparado, 1971, n.
4, Outubro/Dezembro, 898.
– Alberto dos Reis, “Código de Processo
Civil” Anotado, III, 3ª edição, reimpressão,
1981, 259 e ss..
– Almeida Costa, Direito das Obriga-
ções, 5ª edição, Almedina, 1991, 431; Di-
reito das Obrigações, 10ª edição reelaborada,
2006, 764, 1039 e 1040.
– Álvaro Rodrigues, “Reexões em torno
da Responsabilidade Civil dos Médicos”, Di-
reito e Justiça, XIV, T3, 2000, 209.
– Antunes Varela, Das Obrigações em
Geral, I, 1970, Almedina, 388.
– Carneiro da Frada, “A Própria Vida
como Dano? Dimensões civis e constitucio-
nais de uma questão-limite”, ROA, Ano 68º,
2008, I, 233, 240.
– Dean Stretton, “e Torts: Damages
for Wrongful Birth and Wrogful Life”, Deakin
Law Review, 2005, 10 (1), 320, 321, 331 a
347.
– Faria Costa, “O Perigo em Direito Pe-
nal”, Dissertação de Doutoramento, Coimbra
Editora, 1992, 529.
– Fernando Pinto Monteiro, “Direito à não
existência, direito a não nascer”, Comemorações
dos 35 Anos do Código Civil e dos 25 Anos da
Reforma de 1977, II, FDUC, 2006, 137.
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