Acórdão do Superior Tribunal de Justiça

AutorMoura Ribeiro
Páginas276-283
Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. V | n. 19 | SETEMBRO 2015
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zo legal, isto é, impugnar o registro, o
que – friso – foi devidamente cumpri-
do pela demandada.
Nesse mesmo sentido se orienta a
jurisprudência da 9ª Câmara Cível (v.
g.: Apelações Cíveis 70052381829 e
70052970209).
Por ter sido regularmente efetua-
da a inscrição, não procede também o
pleito indenizatório.
Ante o exposto, NEGO PROVI-
MENTO à apelação.
Des. Miguel Ângelo da Silva (REVI-
SOR) – De acordo com o(a) Relator(a).
Des.ª Iris Helena Medeiros No-
gueira (PRESIDENTE) – De acordo
com o(a) Relator(a).
DES.ª IRIS HELENA MEDEIROS
NOGUEIRA – Presidente – Apelação
Cível nº 70064254550, Comarca de São
Leopoldo: “NEGARAM PROVIMEN-
TO AO APELO. UNÂNIME”
Julgador(a) de 1º Grau: DANIELA
AZEVEDO HAMPE
ACÓRDÃO 2
REAJUSTE DE SEGURO DE
VIDA POR FAIXA ETÁRIA SÓ É
ABUSIVO SE ATINGIR MAIORES
DE 60 ANOS
Tribunal: STJ
Órgão Julgador: 3a. T.
Relator: Moura Ribeiro
RECURSO ESPECIAL. REVISIO-
NAL DE CONTRATO DE SEGURO
DE VIDA. REAJUSTE DO VALOR
DO PRÊMIO. MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA LI-
MITADA ÀS FAIXAS ETÁRIAS SU-
PERIORES A 60 ANOS E DESDE QUE
CONTE O SEGURADO COM MAIS
DE 10 ANOS DE VÍNCULO. ANALO-
GIA COM CONTRATO DE PLANO
DE SAÚDE. SUCUMBÊNCIA MAN-
TIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1. Não há violação do disposto
no art. 535 do CPC quando o aresto
recorrido adota fundamentação su-
ciente para dirimir a controvérsia,
sendo desnecessária a manifestação
expressa sobre todos os argumentos
apresentados.
2. A cláusula que estabelece o au-
mento do prêmio do seguro de acordo
com a faixa etária, se mostra abusiva
somente após o segurado comple-
mentar 60 anos de idade e ter mais de
10 anos de vínculo contratual. Prece-
dente.
3. Recurso especial parcialmente
provido.
ACÓRDÃO: 1.376.550 – RS
DATA DO JULGAMENTO:
28/04/2015
DATA DA PUBLICAÇÃO:
12/05/2015
ÓRGÃO JULGADOR: 3a. T.
RELATOR: Moura Ribeiro
TRIBUNAL: STJ
Revista Luso # 19 - setembro 2015 - PÁG 212 - ALTERAÇÃO.indd 276 24/08/2015 11:14:42

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