Ações afirmativas e as cotas raciais: será mesmo esse o caminho?

AutorIvana Nobre Bertolazo - Paulo Henrique de Campos Lopes Ferreira
CargoAdvogada - Bacharelando do Curso de Direito da Faculdade do Norte Novo de Apucarana, FACNOPAR
Páginas45-74
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 18, n. 1, p. 45-74, jan./jun. 2015
BERTOLAZO, I. N.; FERREIRA, P. H. de C. L.
AÇÕES AFIRMATIVAS E AS COTAS RACIAIS: SERÁ MESMO ESSE
O CAMINHO?
Ivana Nobre Bertolazo1
Paulo Henrique de Campos Lopes Ferreira2
BERTOLAZO, I. N.; FERREIRA, P. H. de C. L. Ações armativas e as cotas
raciais: será mesmo esse o caminho? Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umua-
rama. v. 18, n. 1, p. 45-74, jan./jun. 2015.
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar em um caso concreto
o Sistema de Cotas Raciais adotados no Brasil, sob o prisma do princípio da
isonomia e da Dignidade da Pessoa Humana, demonstrando assim, o completo
tratamento desigual criado por tal sistema, bem como a divisão do Brasil em ra-
ças. Será demonstrado ainda, a precariedade e a falta de scalização, bem como a
omissão da Lei que regulamentou as Cotas Raciais, que tem como único critério
a autodeclaração do candidato. Ainda, serão abordados todos os argumentos e
fundamentos utilizados pelas partes no presente estudo de caso. Por m, será dis-
cutido sobre a real ecácia do Sistema de Cotas Raciais, se realmente alcançando
o m para o qual foi criada.
PALAVRAS-CHAVE: Cotas raciais; Afetação do Princípio da Isonomia e da
Dignidade da Pessoa Humana; Preconceito por intermédio da lei.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho, tem por escopo trazer a baila argumentos referente
à polêmica discussão da Política das Ações Armativas e o Sistema de Cotas
Raciais adotados recentemente no Brasil.
Na elaboração deste trabalho fora utilizado o estudo de caso, método
dedutivo e, a técnica de pesquisa bibliograca, jurisprudencial, revistas jurídicas,
artigos que abordam sobre o tema, além de decisões das ações que tramitam em
nossos Tribunais.
Nesse sentido, dentre as várias vertentes e desdobramentos das Ações
Armativas, as cotas raciais, eleita como foco do presente trabalho, tendo em
1Advogada. Professora Universitária. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do
Norte do Paraná (UENP). Especialista em Filosoa Política e Jurídica pela Universidade Estadu-
al de Londrina (UEL). Especialista em Metodologia da Ação Docente pela Universidade Estadual
de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Email:
iv.bertolazo@gmail.com.
2Bacharelando do Curso de Direito da Faculdade do Norte Novo de Apucarana – FACNOPAR. Tur-
ma do ano de 2010. Email: paulohenriquecampos33@gmail.com.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 18, n. 1, p. 45-74, jan./jun. 2015
Ações armativas e as cotas...
vista que recentemente o Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente, por
unanimidade a Ação Direta de Incostitucionalidade ADPF 186 E RE 597285, e
declararou constitucional a aplicação do Sistema de Cotas Racias no Brasil.
Desta feita, inicialmente, será exposto o caso eleito para estudo, qual
seja, o processo sob nº 0007169-87.2014.8.16.0014, no qual tem como parte au-
tora a Sra. G. F. C. O, e ré a Universidade Estadual de Londrina – UEL.
No segundo capítulo ver-se-á que a aplicação das Ações Armativas do
Sistema de Cotas Raciais afeta diretamente os Princípios da Dignidade da Pessoa
Humana e o Princípio da Isonomia, tendo em vista que se trata de um privilégio
concedido para um determinado grupo de pessoas pelo simples fato da cor de
sua pele.
Todavia, cediço que, a lei dever ser aplicada para todos os cidadãos
sem qualquer distinção de raça, sexo, credo ou classe social, conforme trata a
Costituição Federal.
Já, no terceito capítulo serão apontandos os argumentos e fundamentos
utilizados pelas partes envolvidas no processo em apreço.
No quarto e último capítulo discutir-se-á se é realmente necessário a
implementação das cotas raciais, para que, algumas pessoas que supostamente
discriminadas tenham vantagens para ingressar em uma faculdade pública e al-
cançar aprovação em concurso púplico, em detrimento de outrem.
Nesse sentido, cará demonstrado, no aludido trabalho, as decisões re-
centes do Supremo Tribinal Federal a respeito do assusto aqui abordado, bem
como os autores que defendem e os que são veemente contra a aplicação das
cotas raciais em nosso ordenamento jurídico.
Por m, ver-se-á ainda que, as Ações Armativas das cotas raciais fo-
ram criadas para supostamente amenizar a discriminação passada, presente e fu-
tura, visando a trazer a igualdade para sociedade.
E, que esta suposta igualdade visa, primordialmente, a eliminar as desi-
gualdades historicamente acumulada, para assim, promover a garantia dos direi-
tos funamentais e a dignidade da pessoa humana.
Ademais, discutir-se-á mais abaixo se realmente há a necessidade, se é
ecaz a aplicação da Política das Ações Armativas, para que, as pessoas afro-
-descendentes possam ter determinadas vagas para acesso ao ensino superior nas
faculdades públicas e particulares, e garantir a aprovação em concursos públicos.
Diante disso, restará demonstrado no presente trabalho, a ideologia da
Política das Ações Armativas das Cotas Raciais teoricamente seria o modelo
politicamente correto, entretando, verica-se que a sua aplicação causa a distin-
ção e o privilégio de determinadas pessoas e clases sociais, as quais se benecie-
am em detrimento de outras.

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