Ações afirmativas e as cotas raciais: será mesmo esse o caminho?
Autor | Ivana Nobre Bertolazo - Paulo Henrique de Campos Lopes Ferreira |
Cargo | Advogada - Bacharelando do Curso de Direito da Faculdade do Norte Novo de Apucarana, FACNOPAR |
Páginas | 45-74 |
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 18, n. 1, p. 45-74, jan./jun. 2015
BERTOLAZO, I. N.; FERREIRA, P. H. de C. L.
AÇÕES AFIRMATIVAS E AS COTAS RACIAIS: SERÁ MESMO ESSE
O CAMINHO?
Ivana Nobre Bertolazo1
Paulo Henrique de Campos Lopes Ferreira2
BERTOLAZO, I. N.; FERREIRA, P. H. de C. L. Ações armativas e as cotas
raciais: será mesmo esse o caminho? Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umua-
rama. v. 18, n. 1, p. 45-74, jan./jun. 2015.
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar em um caso concreto
o Sistema de Cotas Raciais adotados no Brasil, sob o prisma do princípio da
isonomia e da Dignidade da Pessoa Humana, demonstrando assim, o completo
tratamento desigual criado por tal sistema, bem como a divisão do Brasil em ra-
ças. Será demonstrado ainda, a precariedade e a falta de scalização, bem como a
omissão da Lei que regulamentou as Cotas Raciais, que tem como único critério
a autodeclaração do candidato. Ainda, serão abordados todos os argumentos e
fundamentos utilizados pelas partes no presente estudo de caso. Por m, será dis-
cutido sobre a real ecácia do Sistema de Cotas Raciais, se realmente alcançando
o m para o qual foi criada.
PALAVRAS-CHAVE: Cotas raciais; Afetação do Princípio da Isonomia e da
Dignidade da Pessoa Humana; Preconceito por intermédio da lei.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho, tem por escopo trazer a baila argumentos referente
à polêmica discussão da Política das Ações Armativas e o Sistema de Cotas
Raciais adotados recentemente no Brasil.
Na elaboração deste trabalho fora utilizado o estudo de caso, método
dedutivo e, a técnica de pesquisa bibliograca, jurisprudencial, revistas jurídicas,
artigos que abordam sobre o tema, além de decisões das ações que tramitam em
nossos Tribunais.
Nesse sentido, dentre as várias vertentes e desdobramentos das Ações
Armativas, as cotas raciais, eleita como foco do presente trabalho, tendo em
1Advogada. Professora Universitária. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do
Norte do Paraná (UENP). Especialista em Filosoa Política e Jurídica pela Universidade Estadu-
al de Londrina (UEL). Especialista em Metodologia da Ação Docente pela Universidade Estadual
de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Email:
iv.bertolazo@gmail.com.
2Bacharelando do Curso de Direito da Faculdade do Norte Novo de Apucarana – FACNOPAR. Tur-
ma do ano de 2010. Email: paulohenriquecampos33@gmail.com.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 18, n. 1, p. 45-74, jan./jun. 2015
Ações armativas e as cotas...
vista que recentemente o Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente, por
unanimidade a Ação Direta de Incostitucionalidade ADPF 186 E RE 597285, e
declararou constitucional a aplicação do Sistema de Cotas Racias no Brasil.
Desta feita, inicialmente, será exposto o caso eleito para estudo, qual
seja, o processo sob nº 0007169-87.2014.8.16.0014, no qual tem como parte au-
tora a Sra. G. F. C. O, e ré a Universidade Estadual de Londrina – UEL.
No segundo capítulo ver-se-á que a aplicação das Ações Armativas do
Sistema de Cotas Raciais afeta diretamente os Princípios da Dignidade da Pessoa
Humana e o Princípio da Isonomia, tendo em vista que se trata de um privilégio
concedido para um determinado grupo de pessoas pelo simples fato da cor de
sua pele.
Todavia, cediço que, a lei dever ser aplicada para todos os cidadãos
sem qualquer distinção de raça, sexo, credo ou classe social, conforme trata a
Costituição Federal.
Já, no terceito capítulo serão apontandos os argumentos e fundamentos
utilizados pelas partes envolvidas no processo em apreço.
No quarto e último capítulo discutir-se-á se é realmente necessário a
implementação das cotas raciais, para que, algumas pessoas que supostamente
discriminadas tenham vantagens para ingressar em uma faculdade pública e al-
cançar aprovação em concurso púplico, em detrimento de outrem.
Nesse sentido, cará demonstrado, no aludido trabalho, as decisões re-
centes do Supremo Tribinal Federal a respeito do assusto aqui abordado, bem
como os autores que defendem e os que são veemente contra a aplicação das
cotas raciais em nosso ordenamento jurídico.
Por m, ver-se-á ainda que, as Ações Armativas das cotas raciais fo-
ram criadas para supostamente amenizar a discriminação passada, presente e fu-
tura, visando a trazer a igualdade para sociedade.
E, que esta suposta igualdade visa, primordialmente, a eliminar as desi-
gualdades historicamente acumulada, para assim, promover a garantia dos direi-
tos funamentais e a dignidade da pessoa humana.
Ademais, discutir-se-á mais abaixo se realmente há a necessidade, se é
ecaz a aplicação da Política das Ações Armativas, para que, as pessoas afro-
-descendentes possam ter determinadas vagas para acesso ao ensino superior nas
faculdades públicas e particulares, e garantir a aprovação em concursos públicos.
Diante disso, restará demonstrado no presente trabalho, a ideologia da
Política das Ações Armativas das Cotas Raciais teoricamente seria o modelo
politicamente correto, entretando, verica-se que a sua aplicação causa a distin-
ção e o privilégio de determinadas pessoas e clases sociais, as quais se benecie-
am em detrimento de outras.
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