Ação de indenização por danos materiais e morais por fraude bancária

AutorEdson Costa Rosa
Páginas162-187

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA M.M. XXXXX VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA (COMARCA DA CAPITAL) SP

ESPÓLIO DE XXXXXXXXXXXXXXXX, representado pelo INVENTARIANTE XXXXXXXXXXXXXXX, e os HERDEIROS, XXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos, residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro, Cidade-SP -CEP XXXXX-XXX e NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXX - apto XX - Centro - São Paulo, SP, CEP XXXX-XXX, todos, através de seu advogado e bastante procurador (DOC.01), com endereço para o recebimento de intimações à Rua XXXXXXXXXXX nº XXX, nesta capital, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 943 do Código Civil, Legislação do Consumidor e Legislação Processual Civil, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FRAUDE BANCÁRIA

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em face do BANCO XXXXXXXXXXXXXXX S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX com sede à Praça XXXXXXXXXXXXXX, nº XXX Centro, São Paulo / SP - CEP XXXXX-XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

PRELIMINARMENTE

INFORMA O ESPÓLIO AUTOR EXA., QUE O INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELA FALECIDA XXXXXXXXXXXX, ESTÁ SENDO REALIZADO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA JUNTO AO TABELIÃ0 DE NOTAS, SENDO QUE O REFERIDO DOCUMENTO AINDA NÃO FOI LIBERADO AOS HERDEIROS.

PARA COMPROVAÇÃO PROVISÓRIA DA ABERTURA DO INVENTÁRIO DA FALECIDA, JUNTA O INVENTARIANTE NESTES AUTOS, OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO "IMPOSTO CAUSA MORTIS" DO PATRIMÔNIO DEIXADO PELA MESMA (DOC.01) PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

Código de Processo Civil:

"Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial." (Acrescentado pela Lei nº 11.441/2007)

DOS FATOS

O espólio Autor Exa., devidamente representado pelo Inventariante XXXXXXXXXXXXXXXX, informa que a senhora XXXXXXXXXXXXX, avó dos Herdeiros supra qualificados e falecida em 05 de janeiro de 2012, era correntista do banco Réu através da agência XXXX- Sumaré, (C/C nº XXXX-X) nesta capital.

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No período de setembro de XXXX a janeiro de XXXX até a ocasião de seu óbito, a falecida teve sérios problemas em sua conta corrente em decorrência de compensações bancárias indevidas autorizadas pelo Réu no que se refere a diversos cheques de sua titularidade.

Conforme será demonstrado Exa neste processo, a falecida estava sendo vítima de estelionatários que falsificaram de forma grosseria a sua assinatura em seus talões de cheques emitidos pelo banco Réu para com isso, poderem passá-los na praça de forma fraudulenta.

A fraude vinha acontecendo sem o conhecimento da Falecida que não tinha um controle diário de sua conta corrente e também de seus netos e Herdeiros, que não possuíam acesso às operações financeiras da avó, sendo que os transtornos só estavam começando.

A falecida que sempre honrou com as suas obrigações bancárias, teve seus rendimentos retirados de sua conta pelo Réu que pagou os cheques objetos de fraude, sem, no entanto, checar as assinaturas transcritas nos títulos em questão.

A falecida era idosa e com idade de 91 anos no período das referidas fraudes e só para ressaltar, não tinha a mínima noção do que estava acontecendo em sua conta corrente no que se refere às falsificações de assinatura de seus cheques para imediatamente avisar seus netos do problema e pedir um auxílio.

Pelo fato de ser idosa e com idade avançada, a Senhora XXXXXXXXXXXX Exa., acreditava na boa fé das pessoas que estavam ao seu redor que não convém mencionar seus nomes agora, antes da conclusão de investigação através de Inquérito em andamento no 23º Distrito Policial da Capital (DOC. 02) e por este motivo, foi vítima de fraude sendo que o banco Réu demorou a reconhecer o dano causado à consumidora e cliente da Instituição Financeira.

O setor de compensação de cheques do banco Réu deixou de conferir as assinaturas da falecida em vários títulos emitidos em seu nome através da fraude acima descrita, quando na realidade por norma do Banco Central, deveria ter tomado as providências necessárias em caso de divergências no que consiste a assinaturas transcritas no cheque do cliente.

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Se uma assinatura não confere com aquela feita pelo cliente quando da abertura da conta corrente, é obrigação do banco confirmar a emissão do título com o correntista antes de autorizar o seu pagamento, em outras palavras, NÃO DEVERIA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PAGAR OS CHEQUES DA FALECIDA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA.

No total Exa., foram doze cheques que indevidamente foram pagos pelo banco Réu sem as devidas cautelas e com suspeita de fraude, além de outros três cheques que não foram compensados por falta de fundos na conta corrente da falecida que na ocasião, teve prejuízo de aproximadamente R$ 56.600,89 (cinqüenta e seis mil, seiscentos reais e oitenta e nove centavos, além da cobrança de tarifas bancárias.

Através de uma simples verificação das assinaturas da Falecida nos cheques emitidos por ela desde a abertura da conta corrente, o banco Réu poderia constatar a irregularidade dos outros títulos objeto de fraude.

Note-se Exa., que quando os cheques objeto de fraude foram pagos na compensação bancária do Réu, a Instituição Financeira em questão não consultou a cliente para saber se a mesma emitiu os títulos de valores consideráveis. O banco fez confirmações com terceiros não autorizados a responderem pela falecida em operações financeiras de sua conta corrente o que é um absurdo (DOC.03).

O transtorno e sofrimento causado à época em desfavor da falecida Exa., não se limitou ao fato de que o banco Réu havia retirado indevidamente de sua conta corrente valores para pagamento de cheques com assinatura falsa de terceiros, mas também ao fato da mesma ter sofrido sério abalo psicológico com a falta de dinheiro, agravamento de sua saúde e inércia da Instituição Financeira em dar uma solução para o problema, entre outras situações.

A falecida era idosa e não reunia condições físicas de ir ao banco onde possuía conta corrente para avisar pessoalmente sua gerência, de que não emitiu aqueles cheques com assinatura falsa, pois o atendimento por telefone na Instituição Financeira em questão era precário.

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De toda forma Exa, a falecida utilizava eventualmente o chamado serviço "Personnalité" de sua agência para ter um atendimento supostamente melhor, sendo que isso não ocorreu com a cliente até o dia de sua morte pelo descaso do banco Réu.

A Senhora XXXXXXXXXXX Exa., precisava dos valores retirados de sua conta indevidamente para utilizá-los nas suas necessidades básicas, como por exemplo, para comprar remédios, pagar convênio médico, comprar alimentos, pagar enfermeiras particulares, pagar suas contas de luz, água, IPTU, condomínio, etc.

Como pode Exa, uma Instituição Financeira do porte do banco Réu não verificar direito as assinaturas dos cheques e não fazer as confirmações necessárias com o titular da conta corrente antes de autorizar um pagamento de título com valor elevado. Como pode o banco Réu confirmar a validade das assinaturas da falecida em sua conta bancária com terceiros, conforme se verifica das cópias dos cheques em anexo (DOC.03).

O transtorno que a correntista XXXXXXXXXXXXXXXX teve foi tão intenso Exa, que o seu quadro de saúde ficou agravado, vindo à mesma a falecer sem receber os valores retirados de sua conta bancária indevidamente.

A falecida tinha a intenção de processar o banco Réu para ter ressarcido o seu prejuízo de forma moral e material, mas não teve tempo hábil para tal providência judicial acreditando à época, na promessa da Instituição Financeira de que tudo fosse resolvido rapidamente.

O banco Réu não respeitou a idade da falecida, sua condição precária de saúde, não agiu com as devidas cautelas na conferência das assinaturas dos cheques da correntista, confirmou informações com terceiros indevidamente, infringiu normas do Banco Central, provocou sofrimento à consumidora que ficou sem dinheiro para pagar suas despesas, entre outras situações vexatórias que geram o dever de INDENIZAR.

Por ocasião do falecimento da avó, os Herdeiros Autores ao verificarem os ativos deixados por ela junto ao Banco Itaú para providências de

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Inventário, tomaram conhecimento através do primo, Sr. XXXXXXXXX, co-titular da conta corrente, da fraude ocorrida e imediatamente procuraram a Polícia Civil para confecção de Boletim de Ocorrência (DOC. 02).

O Sr. XXXXXXXXXXXXXX Exa., foi qualificado na abertura da conta corrente da falecida (XXXXXXXX) junto ao Réu como co-titular apenas para ajudá-la quando necessário em alguma operação financeira mais complexa, mas não era possuidor dos valores depositados no banco e não participava com nenhum investimento seu na referida conta bancária.

O co-titular da conta, também ficou surpreso com a fraude aplicada pelos estelionatários e inércia da Instituição Financeira em dar uma solução ao problema em curto prazo já que tinha responsabilidade pelo pagamento incorreto dos cheques com assinaturas falsas.

O transtorno sofrido pela...

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