A ação de dissolução parcial de sociedades no novo Código de Processo Civil

AutorLuciano Campos de Albuquerque - Larissa Kruger Vatzco
CargoJuiz de Direito Substituto em Segundo Grau no Tribunal de Justiça do Paraná - Pós-Graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Páginas63-74
63
Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
A ação de dissolução parcial de sociedades no novo
Luciano Campos de Albuquerque1
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau no Tribunal de Justiça do Paraná
Larissa Kruger Vatzco2
Pós-Graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Resumo: O novo Código de Processo Civil traz novidades no
que concerne ao procedimento da ação de dissolução parcial
de sociedades. O título III do novo CPC disciplina procedimentos
especiais, tendo o capítulo V cuidado da ação de dissolução
parcial de sociedades. A normativa representará estabilidade e
previsibilidade quanto ao procedimento dessa espécie de lide,
pois a inexistência de legislação gerava insegurança em relação
ao futuro de uma ação de dissolução parcial proposta e seus
desdobramentos. A nova legislação representa um avanço no
que diz respeito à previsibilidade de procedimentos, tão cara
aos negócios societários.
1. Introdução
A disciplina legal da dissolução parcial de sociedade compreende to-
das as guras previstas no Código Civil em que se opere o desfazimento
do contrato em relação a algum sócio. Assim, o rito é aplicável em casos
de recesso, morte ou exclusão do quadro social de um dos sócios, manten-
do-se a empresa e a sociedade em pleno funcionamento.
Revista Judiciária # 9 - Maio 2015 - PRONTA.indd 63 20/04/2015 15:02:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT