Ação declaratória de inexigibilidade de tributos municipais cumulada com pedido cautelar de antecipação de tutela e indenização por abalo moral contra município (de autoria do advogado Dr. Aquiles Garcia)

AutorTatiana Passos
Páginas290-329
TATIANA PASSOS
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6. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS CUMULADA COM PEDIDO
CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDE-
NIZAÇÃO POR ABALO MORAL CONTRA MUNICÍPIO
(de autoria do advogado Dr. Aquiles Garcia)
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da MM ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itapema, SC:
ANTÔNIO JOÃO XXXXXX e EDELTRAUT XXXXXXX
brasileiros, ele casado, advogado, residente e domiciliado
à rua XXXXX nº XXXX, apartamento XX, em Curitiba, Estado
do Paraná, e ela solteira, civilmente maior, aposentada, resi-
dente e domiciliada à rua XXXXXX, nº XXX”, em cidade,
município e comarca de igual nome, deste Estado, ambos
aqui representados por seu procurador judicial com mandatos
inclusos, vêm, com o devido respeito, perante V.Exa., com
arrimo nos artigos 20, inciso VII, 150, inciso VI, letra “a” e
156, inciso II, da Constituição Federal, combinados com os
e § único, 944, e § único do 953, do Código Civil, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
cumulada com
PEDIDO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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TERRAS DE MARINHA
e também
INDENIZAÇÃO POR ABALO MORAL
contra o
MUNICÍPIO DE ITAPEMA,
pessoa jurídica de Direito Público interno que se repre-
senta na pessoa do senhor PREFEITO MUNICIPAL, ou na de
quem suas honrosas vezes eventualmente esteja desem-
penhando na Prefeitura, sita à Avenida Nereu Ramos nº
134, bairro “Bela Cruz”, na cidade de mesmo nome, em
razão dos fatos e fundamentos a seguir alinhados:
FATOS
1. Consoante a prova documental aqui acoplada, am-
bos os AA. São titulares respectivamente da ocupação de
dois terrenos de marinha, situados no perímetro urbano de
Itapema, o primeiro no bairro “Morretes”, com a área de
505,05 m² (quinhentos e cinco metros quadrados e cinco
centímetros quadrados), inscrito na Secretaria do Patrimônio
da União sob número RIP 8163 0000392-40, e o segundo
na Avenida Beira Mar, com a área de 268,80 m² (duzentos e
sessenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), inscrito naquela mesma Secretaria sob número
RIP 8163 0000390-88. Ambos imóveis estão evidenciados
nas plantas ora anexadas.
2. Juntamente com outros ocupantes, os AA., através
de Contrato Particular de Cessão de Direitos de Ocupação
lavrado e assinado em 24 de julho de 2006, fizeram a cessão
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desse seu direito pessoal à pessoa jurídica de direito
privado HOTÉIS ITAPEMA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
83.051.581/0001-18, sediada nesta cidade, conforme se
extrai do correspondente documento e seus anexos, aqui
acoplados. Essa cessionária de imediato providenciou a
obtenção do competente Alvará de Licença junto ao SPU
para operar legalmente a transferência dessa ocupação,
pagando as devidas taxas, embora esse documento ainda
não tenha sido expedido.
3. Este último fato do parágrafo anterior ensejou à
referida Cessionária a pretensão de ver tais ocupações
transferidas para seu nome junto aos registros da Prefeitura
Municipal de Itapema, tal como consta do Processo Admi-
nistrativo nº 3.786/2009, onde a Procuradoria Geral do
Município opinou pelo deferimento do pedido, mas “CON-
DICIONANDO, PARA TANTO, AO LANÇAMENTO E
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
DE BENS IMÓVEIS (ITBI)…”, sobrevindo, oito dias após,
a Notificação correspondente, o que deu margem ao pedido
de reconsideração, que, passivo de Parecer do Setor de
Arrecadação e, em seguida, de outro da mesma Procuradoria
Geral, restou julgado “PROCEDENTE O PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA DO IPTU, CONSTANTE
DAS FLS. 9 DOS AUTOS, PARA O RECORRENTE, HOTÉIS
ITAPEMA LTDA., BEM COMO A ALTERAÇÃO E ATU-
ALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS (CONFORME
INDICADO ÀS FLS. 17), COMO REQUERIDO, DESDE QUE
RECOLHIDOS, ANTECIPADAMENTE, OS VALORES
REFERENTES DO ITBI, RELATIVO AO IMÓVEL
TRANSFERIDO, NOS TERMOS DO CÓDIGO TRIBU-
TÁRIO MUNICIPAL” (vão anexados os documentos relativos
aos fatos deste parágrafo).

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