Ação Anulatória
Autor | Altair Altoff da Rocha |
Ocupação do Autor | Possui Graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná e especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil, ULBRA |
Páginas | 47-52 |
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Esta ação tem como base legal o art. 38 da Lei 6.830/80 que assim dispõe:
Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, Ação de Repetição do Indébito ou Ação Anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
* IMPORTANTE: Não esquecer que, como toda Petição Inicial, necessário a observação dos requisitos do art. 282 do CPC. Vide Capítulo III.
Anular o ato administrativo de lançamento com fundamento na ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Esta ação tem como pressuposto a existência do lançamento, uma vez que ela tem por finalidade anulá-lo.
Importante ressaltar que o ato de lançamento objeto desta ação pode ser o efetivo lançamento de um tributo pelo fisco, bem como a imposição de um auto de infração cominando multa ou penalidade.
Legitimidade Ativa: Contribuinte ou Responsável tributário.
Legitimidade Passiva: Será da União, Estado, DF ou Município, há depender do tributo.
Nesta ação deve-se sempre pleitear o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do CPC, conforme já visto no Capitulo II desta obra, uma vez que,
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nos termos do art. 151, V do CTN, a decisão de antecipação suspende a exigibilidade do crédito tributário, fato que impede a execução deste crédito por parte do fisco.
Esta ação é ajuizada após o lançamento, uma vez que como já visto, visa anulá-lo com base em uma ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Contudo, já havendo Execução Fiscal, deve-se interpor os Embargos à esta medida, que é a peça apropriada para a defesa do contribuinte ou responsável tributário.
NÃO HÁ obrigatoriedade de se efetuar qualquer depósito para ajuizamento desta ação, mas, se este for realizado no valor integral, o mesmo tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II do CTN.
Concessão da antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, nos termos do art. 273 do CPC, combinado com o art. 151, V, do CTN.
Se for o caso de depósito, o pedido para que seja depositado o valor integral em juízo, em conta vinculada.
Que sejam julgados procedentes os pedidos, a fim de anular o lançamento tributário.
Citação da Requerida, nos termos do art. 12 do CPC, para contestar a presente ação.
Condenação da Requerida em custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.
Prova do legado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a documental.
Ação Declaratória | Ação Anulatória | |
Momento | Anterior ao lançamento | Posterior ao lançamento |
Pedido | Declaração de inexistência da relação jurídico-tributário | Anulação do lançamento |
Fundamento Legal | Artigo 4º, I c/c art. 282 do CPC | Artigo 38 da Lei 6.830/80 e art. 282 do CPC |
Tutela Antecipada | Abster-se de lançar | Suspensão do crédito |
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O modelo será elaborado com base no problema já proposto no Exame de Ordem 2009/2 aplicado pelo CESPE/UNB.
Problema:
A sociedade empresária RN Ltda., inscrita no CNPJ com o número 000.000.000-0 e com sede na Rua Santo Antônio, n.º ...., no Município de ..... - SC, foi notificada, em 1º/03/2008, pelo Município de..... do Sul/ SC, para recolher o ISS relativo aos serviços de transporte escolar realizados entre os Municípios citados, no período de 1º/01/2003 a 31/12/2007.
O tributo...
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