Quais são as práticas abusivas ou hostis que caracterizam o assédio moral?

AutorRobson Zanetti
Ocupação do AutorAdvogado, Palestrante, Robson Zanetti e Advogados Associados
Páginas58-66

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Não existe uma lista objetiva demonstrando todas as atitudes que são consideradas hostis, em muitos casos é difícil sua constatação, assim, pode-se afirmar31 que “o modo específico de agressão é variável conforme o meio sócio-cultural e os setores profissionais. No setor da produção a violência é mais direta, verbal ou física. Quanto mais alta for a hierarquia e na escala sócio-cultural, mais as agressões são sofisticadas, perversas e difíceis de se constatar.“

Como não é possível enumerar todas as atitudes que são consideradas hostis, trazemos algumas elencadas por Heinz Leymann32 e que perfeitamente violam o artigo 187 do Código Civil, o qual estabelece

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.“

I - Impedir a vítima de se expressar

* O superior hierárquico recusa a vítima de se expressar;

* Os colegas o impedem de se expressar;

* Criticam o trabalho e/ou questionam da vítima constantemente;

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...Provando-se que o empregador atuou de forma decisiva para que o trabalhador, diante da perseguição de seus superiores, fosse colocado em xeque o tempo todo, resta configurado o comportamento empresarial causador do assédio moral...

TRT -10ª Região. RO nº 01351-2006-103-10-00-4. 3ª Turma. Relator: Juiz Douglas Alencar Rodrigues. DJ: 03/08/2007.

* Criticam sua vida privada;

* Terrorizam a vítima através de chamadas telefônicas;

* A ameaçam verbalmente;

* A ameaçam por escrito;

* Recusam o contato (evitam o contato visual, gestos de rejeição);

* Ignoram sua presença, por exemplo, se dirigindo exclusivamente a terceiros.

II - Isolar a vítima

* Não falam mais com ela;

* Não deixam que a vítima lhe dirija a palavra;

* Atribuem-lhe um local de trabalho que se distancia e a isola dos colegas;

Assédio moral. Os elementos de prova colhidos nos autos deixam entrever que a autora foi vítima de assédio moral, traduzido pela transferência desnecessária para outro setor;... TRT – 10ª Região. RO nº 01154-2005-011-10-00-0. 2ª Turma. Rel. Juiz Brasiliano Santos Ramos. DJ: 09/02/2007.

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* Impedem seus colegas de lhe dirigir a palavra;

* Negam a presença física da vítima.

III - Desconsiderar a vítima junto a seus colegas

* Mentir sobre a vítima ou a caluniar;

* Lançar rumores a sua pessoa;

* Deixar ela numa situação parecendo doente mental;

* Sugerir que faça um exame psiquiátrico;

* Imitar seu andar, sua voz, seus gestos para ridicularizá-la;

* Atacar suas convicções políticas e suas crenças religiosas;

* Zombar de sua vida privada;

* Tirar sarro de suas origens, de sua nacionalidade, etc;

TRT-PR-03-02-2006 ASSÉDIO MORAL. REPARAÇÃO DE DANOS. A designação de empregado para substituir mero equipamento eletrônico (sensor ótico) tem a clara conotação de represália e configura assédio moral, que se caracteriza por atitudes deliberadamente perversas, com o objetivo de afastar o...

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