Quais são as práticas abusivas ou hostis que caracterizam o assédio moral?
Autor | Robson Zanetti |
Ocupação do Autor | Advogado, Palestrante, Robson Zanetti e Advogados Associados |
Páginas | 58-66 |
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Não existe uma lista objetiva demonstrando todas as atitudes que são consideradas hostis, em muitos casos é difícil sua constatação, assim, pode-se afirmar31 que “o modo específico de agressão é variável conforme o meio sócio-cultural e os setores profissionais. No setor da produção a violência é mais direta, verbal ou física. Quanto mais alta for a hierarquia e na escala sócio-cultural, mais as agressões são sofisticadas, perversas e difíceis de se constatar.“
Como não é possível enumerar todas as atitudes que são consideradas hostis, trazemos algumas elencadas por Heinz Leymann32 e que perfeitamente violam o artigo 187 do Código Civil, o qual estabelece
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.“
* O superior hierárquico recusa a vítima de se expressar;
* Os colegas o impedem de se expressar;
* Criticam o trabalho e/ou questionam da vítima constantemente;
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...Provando-se que o empregador atuou de forma decisiva para que o trabalhador, diante da perseguição de seus superiores, fosse colocado em xeque o tempo todo, resta configurado o comportamento empresarial causador do assédio moral...
TRT -10ª Região. RO nº 01351-2006-103-10-00-4. 3ª Turma. Relator: Juiz Douglas Alencar Rodrigues. DJ: 03/08/2007.
* Criticam sua vida privada;
* Terrorizam a vítima através de chamadas telefônicas;
* A ameaçam verbalmente;
* A ameaçam por escrito;
* Recusam o contato (evitam o contato visual, gestos de rejeição);
* Ignoram sua presença, por exemplo, se dirigindo exclusivamente a terceiros.
* Não falam mais com ela;
* Não deixam que a vítima lhe dirija a palavra;
* Atribuem-lhe um local de trabalho que se distancia e a isola dos colegas;
Assédio moral. Os elementos de prova colhidos nos autos deixam entrever que a autora foi vítima de assédio moral, traduzido pela transferência desnecessária para outro setor;... TRT – 10ª Região. RO nº 01154-2005-011-10-00-0. 2ª Turma. Rel. Juiz Brasiliano Santos Ramos. DJ: 09/02/2007.
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* Impedem seus colegas de lhe dirigir a palavra;
* Negam a presença física da vítima.
* Mentir sobre a vítima ou a caluniar;
* Lançar rumores a sua pessoa;
* Deixar ela numa situação parecendo doente mental;
* Sugerir que faça um exame psiquiátrico;
* Imitar seu andar, sua voz, seus gestos para ridicularizá-la;
* Atacar suas convicções políticas e suas crenças religiosas;
* Zombar de sua vida privada;
* Tirar sarro de suas origens, de sua nacionalidade, etc;
TRT-PR-03-02-2006 ASSÉDIO MORAL. REPARAÇÃO DE DANOS. A designação de empregado para substituir mero equipamento eletrônico (sensor ótico) tem a clara conotação de represália e configura assédio moral, que se caracteriza por atitudes deliberadamente perversas, com o objetivo de afastar o...
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