1.87 Da inconstitucionalidade de previsão de instauração de Conselho de Disciplina em determinados contextos de sentenças criminais com trânsito em julgado
Autor | Eliezer Pereira Martins |
Ocupação do Autor | Sócio-administrador da Pereira Martins Advogados Associados. Especialista em direito com pesquisa em direito público |
Páginas | 234-236 |
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O caput do artigo 79 da LDPMESP estabelece que o Conselho poderá ser instaurado, independentemente da existência ou da instauração de inquérito po-
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licial comum ou militar, de processo criminal ou de sentença criminal transitada em julgado.
As sentenças com trânsito em julgado no crime que absolvam o réu por inexistência do fato ou não haver prova da sua existência, por negativa de autoria (não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal); ou pelo reconhecimento de excludentes de antijuridici-dade ou da culpabilidade88, inviabilizam a instauração do Conselho de Disciplina pelo mesmo fato.
O inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição da República cuida que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Ora, havendo decisão judicial abrigada pelo manto da imutabilidade que afirme que o fato que ensejaria a instauração do Conselho de Disciplina não existiu, ou que não exista prova de sua existência, ou que o autor do fato foi outrem diverso do acusado, ou que este último agiu em sede de circunstância que exclua o caráter ilícito de sua conduta, ou a culpabilidade, trancada estará a possibilidade da instauração do Conselho de Disciplina.
Assim, diversamente do que dispõe a parte final do caput do artigo 79 da LDPMESP, o Conselho de Disciplina não poderá ser instaurado quando a praça acusada houver sido absolvida por um dos motivos indicados nos parágrafos anteriores, sob pena de violação do princípio da intangibilidade da coisa julgada.
Por óbvio que a sentença criminal condenatória, ou absolutória por insuficiência de provas, legitimam a instauração do Conselho de Disciplina pelo mesmo fato, eis que uma vez provada a culpa no âmbito administrativo, esta estará em linha de harmonia com o decidido no âmbito judicial.
O Decreto nº 13.657, de 9 de novembro de 1943 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado), norma ab-rogada pela LDPMESP, ao cuidar do Conselho de...
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