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AutorLopes Florêncio, Gilbert Ronald
Páginas319-321
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Ultra partes. Expressão latina adjetivadora da sentença judicial
cujos efeitos transcendem as partes na relação processual,
alcançando grupos ou categorias de interesses afins.
• Vide art. 103, II, Lei n. 8.078/90 (CDC).
Ultra petita. Locução latina que significa além do pedido. É
a decisão que se estende além do que foi pleiteado na
exordial. Tal decisão é defesa no direito brasileiro.
Ultraje público ao pudor. Rubrica penal que inclui dois delitos:
1 - ato obsceno (art. 233, CP);
2 - escrito ou objeto obsceno (art. 234, CP).
Ultratividade da Lei. É a aplicação dos dispositivos de lei já
revogada, incidentes sobre fatos ocorridos sob seu império.
União. Pessoa Jurídica de direito público que representa o
Estado Federal.
• Vide arts. 20 usque 24, CF.
União estável. É a vida em comum, sem casamento, entre
homem e mulher desimpedidos para casar.
• Vide art. 226, § 3º, CF.

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