No. 633, August 2016
Índice
- Nesta edição
- Aplicabilidade do Artigo 219 do CPC/2015 nos Juizados Especiais
- Crítica ao Sentido de Unicidade Sindical no Estado Democrático de Direito
- A Reserva do Possível: Entre a Suposta Insuficiência de Recursos Disponíveis e a Execução do Direito à Saúde
- Marco Legal da Primeira Infância: Primeiras Impressões sobre a Lei 13.257/16
- O Efeito Dúplice do Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária e a Relativização da Coisa Julgada Tributária Ante a Coisa Julgada no Novo CPC
- Determinação judicial de guarda compartilhada de menor pode ocorrer ainda que inexista consenso entre os genitores
- Promissário comprador e promitente vendedor possuem legitimidade passiva na ação de cobrança de cotas condominiais
- Arbitragem sobre multa cominatória, imposta por descumprimento da determinação judicial, é legítima
- Prejuízos sofridos pelas vítimas não podem elevar a pena-base do crime de furto
- Inválida a norma coletiva que dispensa marcação de ponto
- Poder Judiciário pode determinar que a administração pública tome medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente essenciais
- Condomínio não é sujeito passivo de IPTU
- Indevida a reparação civil pleiteada quando inexiste a ingestão de bebida cuja garrafa contém corpo estranho
- Indispensável o registro da garantia na matrícula do imóvel para que tenha efeito contra terceiros
- Quando reconhece a procedência do pedido, a União é isenta de honorários advocatícios
- Considera-se incurso no art. 12 da Lei 10.826/03 aquele que possui arma de fogo de uso permitido com registro expirado
- Pensão por morte não é transmissível aos herdeiros
- Não cumprimento de doação onerosa de imóvel público gera indenização
- Incidência de IPI sobre o desembaraço aduaneiro de produto industrializado
- Lei 13.300/16. Processo e julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo
- Parabéns, que e quê, precisar (de)
- Súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 12a. Reg