Prática e teoria do direito penal e processual penal Volume III. 9ª Edição
- Editora:
- Editora Mundo Jurídico
- Data de publicação:
- 2011-11-10
- Autores:
- João Carvalho de Matos
- ISBN:
- 978-85-8085-003-1
Descrição:
Chegamos à 9ª edição de nosso Livro, agora em três (3) volumes, para facilitar o manuseio.
Mas, no Brasil, com um Congresso Nacional, com membros que legislam conforme os enfoques midiáticos, haja a vista a Lei Fleury, para beneficiar o Delegado Servil do regime militar, a Lei dos Crimes Hediondos surgiu em decorrência do seqüestro do dono de uma grande rede de supermercados e, também, em razão do assassinato de uma atriz global. A lei que alterou a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos para 2/5 e 3/5 é para dar uma satisfação à sociedade – quando, em verdade, a melhor satisfação que os nossos Congressistas, com raras exceções, poderiam dar ao povo brasileiro é deixarem de legislar, sempre em causa própria. Por ocasião da elaboração do Orçamento da União ao disponibilizarem verbas para os Estados e Municípios, que o façam visando o bem comum – e não seus interesses pessoais – Muitos, com empresas próprias, em nome de laranjas, para vencerem as pseudas concorrências!
Além do combate ao tráfico de entorpecente, como resolveram fazer no Rio de Janeiro, é preciso também uma força tarefa para um curso de civismo para 90% dos homens públicos: das Câmaras Municipais, às Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado, Ministérios, etc.etc.
Enfim, não é fácil manter um livro atualizado de um ano para o outro, porque os Congressistas acham que o caminho mais curto para o combate à criminalidade é a prisão, com penas cada vez mais altas – enquanto a educação em todos os níveis é sempre relegada a último plano, em todas as esferas de Governo, haja vista o crescente número de Escolas particulares, em todos os níveis!
Mas, no Brasil, com um Congresso Nacional, com membros que legislam conforme os enfoques midiáticos, haja a vista a Lei Fleury, para beneficiar o Delegado Servil do regime militar, a Lei dos Crimes Hediondos surgiu em decorrência do seqüestro do dono de uma grande rede de supermercados e, também, em razão do assassinato de uma atriz global. A lei que alterou a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos para 2/5 e 3/5 é para dar uma satisfação à sociedade – quando, em verdade, a melhor satisfação que os nossos Congressistas, com raras exceções, poderiam dar ao povo brasileiro é deixarem de legislar, sempre em causa própria. Por ocasião da elaboração do Orçamento da União ao disponibilizarem verbas para os Estados e Municípios, que o façam visando o bem comum – e não seus interesses pessoais – Muitos, com empresas próprias, em nome de laranjas, para vencerem as pseudas concorrências!
Além do combate ao tráfico de entorpecente, como resolveram fazer no Rio de Janeiro, é preciso também uma força tarefa para um curso de civismo para 90% dos homens públicos: das Câmaras Municipais, às Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado, Ministérios, etc.etc.
Enfim, não é fácil manter um livro atualizado de um ano para o outro, porque os Congressistas acham que o caminho mais curto para o combate à criminalidade é a prisão, com penas cada vez mais altas – enquanto a educação em todos os níveis é sempre relegada a último plano, em todas as esferas de Governo, haja vista o crescente número de Escolas particulares, em todos os níveis!
Índice
- Conteúdo do CD
- Dos recursos
- Da revisão criminal
- Dos embargos
- Carta testemunhável
- Correição parcial
- Do recurso especial
- Do recurso extraordinário
- Do agravo nos tribunais
- Do mandado de segurança no processo penal
- Do habeas corpus
- Da prisão
- Das espécies de prisão em flagrante
- Prisão preventiva, temporária e em flagrante
- Prisão preventiva na decisáo de pronúncia e sentença condenatória recorrível
- Da liberdade provisória, com ou sem fiança
- Tóxico - julgados
- Bibliografia