Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada
- Editora:
- JH Mizuno
- Data de publicação:
- 2011-03-04
- ISBN:
- 978-85-7789-118-4
Descrição:
Benedito Antônio Alves Mestre em Direito Público. Advogado. Escritor. Professor Universitário com mais de uma década de experiência em cursos de graduação e pós-graduação, especialmente nas disciplinas de Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Financeiro. Sebastião Edilson Rodrigues Gomes Mestre em Direito Público. Advogado. Professor Universitário com mais de uma década de experiência em cursos de graduação e pós-graduação, especialmente nas disciplinas de Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Financeiro. Escritor. Resumo A partir do projeto original, propomo-nos, nesta 5ª edição, a dar continuidade aos comentários da LRF, como importante instrumento para os militantes na área do Direito Público, com comentários a cada um dos seus artigos, tornando-a sempre atual e dando a esta obra um tratamento jurisprudencial inovador, pretendendo que continue sendo um livro simples, informativo, de linguagem acessível e didático aos consulentes, sem nos esquecermos, contudo, da metodologia científica necessária. De igual modo, com o propósito de manter a presente obra atualizada e continuarmos a melhor atender as necessidades cotidianas de quem milita na Administração Pública, nesta edição acrescentamos os dispositivos da Lei Complementar n. 131/2009 (Lei de Transparência), sendo que sua importância, na prática, está na determinação de que qualquer gasto público seja publicado até 24 horas depois de sua execução. Em que pese a existência de inúmeras normas de conduta a respeito das finanças públicas no Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal é um marco legislativo na história da Administração Pública brasileira, eis que impõe significativa e austera melhoria no controle das contas públicas. Não podemos olvidar que a Lei de Responsabilidade Fiscal vem de encontro aos mais legítimos anseios do cidadão brasileiro e, se devidamente aplicada, servirá como instrumento hábil a ser empregado no combate à Guerra Fiscal, reduzindo as disparidades socioeconômicas regionais no Brasil. Por certo, a Lei de Responsabilidade Fiscal faz brotar, novamente, a esperança de dias melhores para o progresso da Nação e do crescimento econômico simétrico dos entes da Federação, mesmo contando com apenas uma década de existência.
Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000
- Das Disposições Preliminares (art. 1 ao art. 2)
- Do Planejamento (art. 3 ao art. 10)
- Da Receita Pública (art. 11 ao art. 14)
- Da Despesa Pública (art. 15 ao art. 24)
- Das Transferências Voluntárias (art. 25)
- Da Destinação dos Recursos Públicos para o Setor Privado (art. 26 ao art. 28)
- Da Dívida e do Endividamento (art. 29 ao art. 42)
- Da Gestão Patrimonial (art. 43 ao art. 47)
- Da Transparência, Controle e Fiscalização (art. 48 ao art. 59)
- Das Disposições Finais e Transitórias (art. 60 ao art. 75)
- Razões dos vetos
- Dúvidas mais frequentes
Adendo especial
- Lei n. 10.028, de 19 de outubro de 2000
- Portaria STN n. 471, de 20 de setembro de 2000
- Modelos de demonstrativos propostos para os municípios da federação, conforme dispõe a Lei de responsabilidade fiscal (Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000)
- Lei n. 1.079, de 10 de abril de 1950
- Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967
- Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992
- Portaria interministerial n. 163, de 4 de maio de 2001
- Portaria STN n. 180, de 21 de maio de 2001
- Portaria n. 328, de 27 de agosto de 2001
- Portaria interministerial n. 519, de 27 de novembro de 2001
- Portaria n. 589, de 27 de dezembro 2001
- Referências