Garantias institucionais do delegado de polícia e o exercício da soberania estatal

Editora:
Letras Jurídicas Editora
Data de publicação:
2017-11-30
Autores:
ISBN:
978-85-8248-104-2

Descrição:

Não sem razão a Constituição Federal dispôs que a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos” (art. 144, caput). À polícia cabe, portanto, a difícil tarefa de estabelecer o equilíbrio entre as exigências da segurança social e as legítimas aspirações individuais. Não é fácil encontrar a fórmula conciliatória; esse, porém, é o desafio permanente aos que exercem a autoridade policial. Pode-se afirmar que a polícia é uma faceta do poder do Estado e, exatamente, do poder de intervir por meio de ordens, normas ou providências que restringem o gozo dos direitos individuais. Esse poder não somente é legítimo como também essencial ao Estado Democrático de Direito, e seu exercício não comporta obstrução sem que se negue a essência do próprio Estado. Atribuído às autoridades policiais, o poder de polícia é exercido pela prevenção e pela repressão. A prevenção se faz mercê de provimentos, ordens e providências tendentes a proteger as coisas (polícia administrativa) e as pessoas (polícia de segurança). A repressão, embora entregue ao Poder Judiciário, tem, na polícia, a colaboradora permanente nessa tarefa (polícia judiciária). Ao Delegado de Polícia cabe a direção das investigações efetivadas pela polícia judiciária, assumindo o papel de primeiro garantidor dos direitos e DELEGADO_POLICIA.indd 7 09/06/2017 13:47:06 8 Garantias institucionais do delegado de polícia e o exercício da soberania estatal garantias fundamentais do indivíduo no que tange à eventual privação de sua liberdade. No Brasil, contudo, o exercício da atividade policial vem enfrentando

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