Furto
Índice
- Art. 155 do Código Penal
- Objeto jurídico
- Objeto material
- Elemento normativo
- Elemento objetivo
- Elemento subjetivo
- Sujeito ativo
- Sujeito passivo
- Consumação e tentativa
- Furto circunstanciado (furto noturno - § 1o)
- Furto privilegiado (§ 2o)
- Furto de energia (§ 3o)
- Furto qualificado (§§ 4o e 5o)
- Distinções
- Ação penal
- Questões diversas