Súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos
Índice
- Súmulas do supremo tribunal federal em matéria trabalhista
- Súmulas vinculantes do STF em matéria trabalhista
- Súmulas do superior tribunal de justiça em matéria trabalhista
- Súmulas do ex-TFR, atual STJ em matéria trabalhista
- Súmulas do conselho da justiça federal
- Súmulas do tribunal superior do trabalho (excluídas as súmulas canceladas)
- Orientações jurisprudenciais do tribunal superior do trabalho - tribunal pleno
- Precedentes normativos da seção de dissídios coletivos (SDC) do tribunal superior do trabalho (excluídos os precedentes cancelados)
- Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios coletivos (SDC), do TST (excluídas as orientações canceladas)
- Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios individuais 1 (SDI-1), do TST (excluídas as orientações canceladas)
- Orientações jurisprudenciais transitórias da seção de dissídio individual (SDI-1), do TST (excluídas as orientações canceladas)
- Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios individuais 2 (SDI-2), do TST (excluídas as súmulas canceladas)
- Súmulas e verbetes dos tribunais regionais do trabalho (excluídas as súmulas canceladas)
- Tribunal superior do trabalho instrução normativa n. 4, de 8 de junho de 1993 (DJ 14.6.93) - revogada pela resolução n. 116/2003 (DJ 26.3.03) uniformiza o procedimento nos dissídios coletivos de natureza econômica no âmbito da Justiça do Trabalho
- Tribunal superior do trabalho instrução normativa n. 3 (com as alterações da Resolução n. 168, de 9.8.10) Interpreta o art. 8º da Lei n. 8.542, de 23.12.1992 (DOU 24.12.1992), que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho e a Lei n. 12.275, de 29 de junho de 2010, que altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce o § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Ver também as Instruções Normativas do TST ns. 15, 18, 26, 27 e 31 sobre o mesmo tema)
- Bibliografia